TJ proíbe Governo de descontar salários de servidores que fizeram greve em MT
Data de Publicação: 21 de fevereiro de 2020 16:17:00 Movimento paredista de junho de 2019 não foi considerado ilegal pelo Poder Judiciário
DIEGO FREDERICI / Folha Max
Da Redação
A desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), Serly Marcondes Alves, proibiu o Governo do Estado de promover o corte nos salários dos trabalhadores do Sindicato dos Servidores Públicos Estaduais da Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social (Sindes) que realizaram greve.
O despacho informando a decisão foi publicado na última quarta-feira (19). A greve que é objeto de discussão no processo foi deflagrada no dia 3 de junho de 2019 (Greve Geral Nacional). Na ocasião, a Secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc-MT), Rosamaria Ferreira de Carvalho, e o Secretário de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), Basílio Bezerra, promoveram descontos nos salários dos servidores que participaram da paralisação.
“Aduz o impetrante que, haja vista a legalidade da greve, que foi convocada para manifestar a contrariedade da categoria com a reforma da previdência e a ausência de pagamento da Revisão Geral Anual (RGA), não cabem os descontos na folha de pagamento dos servidores estaduais da carreira dos profissionais de desenvolvimento econômico e social, mormente porque, até o presente momento, a greve não foi considerada ilegal pelo poder judiciário, isso devido ao cumprimento de todas as formalidades exigidas”, defende o Sindes.
A magistrada, por sua vez, concordou com os argumentos do Sindicato. Em sua avaliação, não há indícios de que a greve realizada em junho de 2019 seja de fato ilegal. “Com efeito, pelo que dos autos consta, não há qualquer indicativo de que o movimento paredista deflagrado é ilegal, de modo que, ao menos nessa fase de cognição sumária, revela-se temerário qualquer desconto salarial dos servidores. Nesse contexto, tratando-se de verba alimentar, o desconto salarial poderá submeter os servidores grevistas a perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, razão pela qual a medida liminar pretendida deve ser deferida”, esclareceu a desembargadora.
A decisão poderia se estender, em tese, a servidores de outras classes do Poder Executivo Estadual que também participaram da greve. A principal reivindicação dos trabalhadores é a regularização do pagamento da Revisão Geral Anual (RGA), além do protesto pelas mudanças trazidas com a reforma da previdência.
OUTRO LADO
Por meio de nota, o Governo do Estado informou que já efetuou ressarcimento do salário dos servidores.
Veja a íntegra:
A Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) esclarece que já foi realizado o ressarcimento a todos os funcionários que participaram da greve em 2019, e que o Sindicato dos Servidores Públicos Estaduais da Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social (Sindes) está ciente da situação. Os trabalhadores se manifestaram contra a reforma da previdência e a ausência de pagamento da Revisão Geral Anual (RGA). Tão logo identificado o desconto na folha salarial dos servidores, e comprovada a legalidade da paralisação, abriu-se o processo para o ressarcimento dos valores.
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