Prefeitura recorre para derrubar liminar e reabrir comércios afetados em Barra do Garças
Data de Publicação: 18 de abril de 2020 11:51:00 A medida diz respeito aos restaurantes, bares, lanchonetes, igrejas e academias. O pedido é que esses comércios sejam reabertos com capacidade reduzida e com as medidas de prevenção ao coronavírus
Secom-BG
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| Roberto Farias recorreu mais uma vez em favor dos comércios afetados em Barra do Garças |
A Prefeitura de Barra do Garças ingressou com Agravo de Instrumento no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, para reverter a decisão judicial que suspendeu parcialmente os Decretos 4.300/2020 e 4.302/2020, que regulamentavam o funcionamento do comércio de bares, restaurantes, lanchonetes, cinemas, academias e realização de missas e cultos religiosos durante a pandemia do coronavírus.
O município entende que possui autonomia administrativa para legislar sobre os serviços e atividades considerados essenciais, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), estabelecendo que os prefeitos podem determinar regras durante a pandemia, obedecendo as normas da Organização Mundial de Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde.
Na peça jurídica, a Prefeitura de Barra do Garças justifica que os danos causados pela decisão judicial estão causando graves prejuízos à economia local e prejuízos incalculáveis aos segmentos afetados. No recurso, o município observa também que os Decretos que regulamentavam a abertura do comércio obedecem a critérios rigorosos de funcionamento e normas de higienização.
Desde a decisão judicial, a Procuradoria Jurídica do Município de Barra do Garças vem buscando reverter a medida nas esferas superiores em detrimento dos prejuízos causados aos segmentos afetados e espera por uma deliberação favorável face ao caos social que poderá gerar para centenas de famílias que dependem do seu trabalho para garantir a própria sobrevivência.
Acompanhe na íntegra o agravo movido pela prefeitura de Barra do Garças
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