CDL se manisfesta sobre fechamento geral do comércio em Barra do Garças
Data de Publicação: 15 de maio de 2020 13:40:00 Entidade emitiu carta pública direcionada a lojistas, sociedade e Defensoria Pública de Mato Grosso levantando pontos controversos nas medidas restritivas impostas ao comércio.
Andrezza Dias / Semana7
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A Câmara de Dirigentes Lojistas de Barra do Garças, Aragarças e Pontal do Araguaia (CDL-BGAPA) divulgou ontem (14) uma carta pública direcionada aos comerciantes, sociedade e poderes públicos. A publicação também é uma resposta à nota recomendatória da Defensoria Pública de Mato Grosso encaminhada à associação comercial na segunda-feira (11) pedindo o fechamento geral comércio durante a pandemia do coronavírus.
Em decorrência da recomendação, o presidente da CDL-BGAPA, Leonardo Carvalho da Mota, informa que apesar de a entidade representar o comércio em Barra do Garças e demais municípios, possui poder de atuação limitado e não cabe a entidade baixar determinações, portarias ou qualquer outro tipo de normativa que obrigue os lojistas a fecharem as portas.
Sobre a questão do combate a Covid-19, a associação frisa que tem feito atuação constante e ostensiva repassando, de forma clara, todas as informações e determinações dos poderes públicos para os comerciantes, evitando assim interpretações equivocadas ou desobediência. Além disso, orienta sobre a adoção das medidas efetivas e de saúde que evitam a contaminação, tais como uso de EPI’s adequadas, higienização e assepsia, dentre outras.
O presidente lembra ainda que a entidade já emitiu duas notas recomendatórias aos associados no mês de março e, uma delas, resultou no fechamento voluntário do comércio por uma semana. Entretanto, a maioria dos estabelecimentos comerciais da região do Vale do Araguaia (composta principalmente de micro e pequenas empresas) não possui recursos financeiros suficientes para suportar os impactos econômicos provocados pela pandemia.
Em um trecho da carta pública, a CDL-BGAPA levanta alguns pontos controversos sobre a atual situação do comércio na cidade, entre eles, a transferência indevida da responsabilidade para o comércio ao se exigir que determinados segmentos suspendam as atividades quando, no mesmo momento, alguns setores do poder público têm retomado suas atividades.
Outra questão seria a divergência entre os decretos de esfera estadual e municipal e, que estes deveriam ser revistos, pois estabelecimentos como academias, restaurantes, bares e outros foram fechados, mas não houve o mesmo tratamento em pontos de aglomeração como as feiras livres na cidade.
A CDL/BGAPA afirma que reconhece e não pode ignorar o aumento dos casos de Covid-19 após a flexibilização na cidade em relação às medidas de prevenção, segurança e distanciamento social, mas critica as medidas restritivas impostas sem critério objetivo, pois entende que alguns segmentos estão sendo mais prejudicados do que outros.
Com essas considerações o órgão ressalta que não se opõe à adoção de medidas restritivas ou fechamento do comércio de Barra do Garças e região, de forma imposta por lei ou voluntário, desde que a decisão seja baseada em estudo técnico e científico com prazo determinado. Sendo assim, a CDL-BGAPA acredita que estas ações devem ocorrer de forma geral, sem distinção de segmentos, para alcançar resultados satisfatórios e com maior rapidez.
Por fim, a entidade apresenta orientações, de caráter sugestivo, para sobre o funcionamento dos comércios essenciais e não essenciais na cidade.
Para os serviços essenciais, a recomendação é funcionamento entre as 7h às 22h, devendo ser asseguradas no mínimo três horas para atendimento exclusivo às pessoas do grupo de risco, preferencialmente após a abertura do estabelecimento; controle de acesso de pessoas ao interior dos estabelecimentos como número de clientes proporcional ao tamanho da área comercial; além da aplicação de todas as medidas já divulgadas de combate e prevenção ao novo coronavírus (em especial uso de máscaras de proteção facial; utilização de álcool 70%; distanciamento em filas; limpeza constante dos estabelecimentos; preferência por ventilação natural e ambientes arejados; etc).
Aos não essenciais, fica recomendado atendimento ao público, preferencialmente em um turno ou a implantação de um regime de seis horas de expediente (por exemplo, das 10h às 16h ou a critério do comerciante); controle de acesso de pessoas ao interior dos estabelecimentos como número de clientes proporcional ao tamanho da área comercial; além da aplicação de todas as medidas de combate e prevenção ao vírus citadas anteriormente.

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