Ação da PGE-MT resulta na penhora judicial de sacas de soja de empresa com dívidas tributárias
Data de Publicação: 9 de fevereiro de 2024 13:15:00 Devedora estava ocultando bens por meio de um contrato de parceria para evitar o bloqueio de valores para a quitação da dívida
Pollyana Araújo | Secom-MT
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Devedora cedeu 6.800 hectares de terras cultiváveis ao grupo agropecuário para a produção de soja - Foto por: Marcos Vergueiro/Secom-MT |
A pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE-MT), a juíza da Vara Especializada de Execução Fiscal Estadual de Cuiabá, Adair Julieta da Silva, determinou a penhora de 1 milhão de sacas de soja de uma empresa do ramo agropecuário para o pagamento das dívidas tributárias de uma empresa de sociedade anônima, com a qual possui um contrato de parceria. Os débitos fiscais somam R$ 267 milhões.
O procurador-geral do Estado, Francisco Lopes, afirmou que a decisão, proferida no dia 18 de janeiro deste ano, é uma demonstração da atuação intensa do Governo de Mato Grosso no combate à sonegação e fraudes fiscais.
“Essa ação minuciosa, realizada em parceria com a área de inteligência da Polícia Judiciária Civil, para desbaratar fraudes fiscais, identificar patrimônios ocultos e descobrir empresas criadas em nome de laranjas reforça um sistema fiscal justo com os contribuintes que honram com os seus compromissos”, declarou.
A ação da PGE-MT aponta que a empresa devedora simulou uma negociação para esvaziar os valores decorrentes de contratos de parceria agrícola, porém, a PGE conseguiu identificar essa fraude e que há condições financeiras de arcar com essas dívidas, e pediu a responsabilização do grupo agropecuário.
A devedora cedeu, por meio desse contrato de parceria, 6.800 hectares de terras cultiváveis ao grupo agropecuário para a produção de soja, milho e outras culturas durante o prazo de 10 anos, recebendo antecipadamente ao próprio plantio/colheita o valor de R$ 30 milhões, equivalente a 680 mil sacas de soja. O montante, no entanto, nunca passou pelas contas bancárias da devedora.
Após o protocolo da ação contra a devedora, as duas empresas firmaram o contrato de parceria agrícola e, por meio dele, foi feito o pagamento antecipado de 10 anos de renda em uma conta bancária criada apenas para frustrar o sucesso do pedido.
“É inegável a responsabilidade do grupo agropecuário, uma vez que contribuiu decisivamente para que nunca fosse encontrado qualquer valor na conta da empresa. O contrato firmado entre as empresas gerou suspeita por possuir uma cláusula que dispensa a apresentação de matrículas atualizadas dos imóveis, certidões de penhor, licenças, CAR, APF, certidão negativa de embargo junto à Sema, termos de anuência e quaisquer outros documentos, o que, supostamente, evidenciaria uma fraude”, afirma o subprocurador-geral fiscal do Estado, Jenz Prochnow Júnior, ao citar o apoio da investigação policial conduzida pela Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz).
A PGE ainda pontuou, no pedido, que o valor de R$ 30 milhões recebido pela sonegadora foi destinado para uma nova empresa que não participa da negociação e feito após 10 dias da abertura da empresa, “o que leva a crer que foi criada com o objetivo específico de receber os valores em referência, uma vez que os referidos valores não passaram pelas contas da requerida”, como enfatizou a procuradora Raquel Casonatto, responsável pelo processo junto com o procurador Yuri Nadaf.
Yuri Nadaf classificou a decisão como inovadora. “A Justiça acolheu o pedido da PGE-MT para redirecionar a ação cautelar para o grupo agropecuário, bem como determinar a penhora do valor correspondente à sua contribuição para o esvaziamento patrimonial da requerida, que corresponde ao valor recebido a título de pagamento adiantado de 10 anos da parceria, ou seja, R$ 30 milhões”, pontuou.
Além do bloqueio através do Bacen Jud, foi deferido o arresto - medida cautelar típica que visa a apreensão cautelar de bens do devedor - da produção de grãos nas propriedades objeto do contrato de parceria obedecendo ao limite estabelecido no documento.

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