Cabo acusa membros do MPE de participação e quer delação no esquema Grampolândia Pantaneira
Cabo Gerson Correa falou de "verba secreta no Gaeco"; Naco negou pedido de delação
Midia News
O cabo da PM Gerson Correa Júnior acusou membros do Ministério Público Estadual (MPE) de envolvimento com o esquema conhecido como Grampolândia Pantaneira, que consistiu em uma série de interceptações telefônicas ilegais feitas pela Polícia Militar durante a gestão do ex-governador Pedro Taques (PSDB).
As acusações do PM foram feitas por escrito ao próprio MPE, em 16 de abril deste ano, em um pedido de colaboração premiada ao Naco (Núcleo de Ações de Competência Originárias).
O cabo é réu confesso na ação penal que tramita na 11ª Vara Militar de Cuiabá. Por que seria interessante ao Ministério Público concordar com a concessão de um benefício ao delator, prestes a ser condenado
Dos nove itens apresentados como criminosos, o cabo da PM afirmou que quatro dizem respeito à suposta participação de membros do MPE. Um deles é a “extensão da Operação Metástase (2015), via ‘barriga de aluguel’ determinada pelos promotores de Justiça Marco Aurélio de Castro e Samuel Frungilo”.
Ambos, na ocasião, eram membros do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado).
Outras acusações dizem respeito a “manipulação seletiva de áudios e vídeos em operação do Gaeco” e “omissão de resultados de auditoria do Sistema Guardião, de forma proposital, motivado pela constatação de irregularidade na inserção de terminal telefônico”.
O cabo da PM ainda cita a existência de uma “verba secreta do Gaeco”.
O procurador de Justiça Domingos Sávio de Barros Arruda, coordenador do Naco, defendeu os membros do MPE e negou o pedido do PM de colaboração premiada.
“Os fatos, lidos em todas as suas circunstâncias, não deixam dúvida de que a versão apresentada pelo pretenso colaborador, neste procedimento, não corresponde com a realidade, posto que agride a lógica, a corêrencia e, pode-se dizer, até mesmo a inteligência mediana", escreveu o chefe do Naco.
O procurador viu divergências em pontos levantados pelo cabo da PM durante a audiência. Em alguns casos, Domingos Sávio ainda alega que diversas informações levadas por Gerson já foram esclarecidas em audiências realizadas na Justiça e até em inquéritos policiais.
"Diante disso, pergunta-se: como celebrar um negócio jurídico com o requerente se, ao final e ao cabo, os elementos por ele trazidos não terão resultado útil algum em eventual ação penal?”, indagou.
“Por que seria interessante ao Ministério Público concordar com a concessão de um benefício ao delator, prestes a ser condenado, em vista do pouco - e inverossímil - que por ele é oferecido? Portanto, não deve este órgão ministerial de execução celebrar, com o requerente, qualquer acordo de Colaboração Premiada”, afirmou.
Acusação a promotores
No despacho, Domingos Sávio explica ainda que, para realizar acordo de colaboração premiada, entre outras premissas, o cabo deveria levar a instituição nome de pessoas que tenham prerrogativa de função e também que os fatos trazidos na delação sejam novos às autoridades.
Dentre os nove pontos levados pelo cabo, o procurador destacou apenas o fato 2, que diz respeito a uma suposta determinação do promotor Marco Aurélio de Castro para interceptar o telefone da deputada Janaina Riva (MDB).
O procurador diz que, quando comparado a depoimentos anteriores sobre os fatos, Gerson é contraditório quanto ao envolvimento dos promotores. Segundo ele, em setembro de 2018, em audiência na 11ª Vara Criminal, o PM negou o envolvimento de juízes e membros do MPE no caso.
"Da acurtada análise dos autos, bem se nota que o interessado, definitivamente, não trouxe a este procedimento elemento probatório material algum a respeito da imputação lançada contra o dr. Marco Aurélio de Castro; a bem da verdade, o que se tem, apenas, é a palavra do requerente", disse chefe do Naco.
"Ocorre que, a partir da leitura do que disse o requerente neste procedimento administrativo, é possível vislumbrar contradições nas suas próprias palavras. Além disso, se confrontado o que foi dito aqui com o que o pretenso colaborador declarou nos autos da ação penal [dos Grampos Clandestinos em Mato Grosso] e em outros inquéritos policiais, passa a ser gritante, escandalosa, a desarmonia entre as suas palavras".
Domingos Sávio sugere que o réu no caso dos grampos tentou usar da artimanha dos benefícios da colaboração premiada para conseguir uma possível remição de pena no caso.
"Enfim, o que se tem a indagar é o seguinte: essa nova 'revelação' apresentada, neste procedimento, qual seja, a de que teria havido um 'pedido' do dr. Marco Aurélio de Castro no sentido de incluir, de maneira ilegal, o número do aparelho telefônico da deputada Janaína Riva numa interceptação a ser realizada pelo 'escritório de arapongagem' teria ocorrido, somente agora, por qual razão?”.
“Seria porque o requerente tinha 'medo' do promotor de Justiça ou ele está dizendo tudo isto agora porque tenta uma última e desesperada 'cartada', haja vista estar prestes a ser sentenciado e, muito provavelmente, condenado na ação penal [...] por conta dos seus atos criminosos?”.
"Aliás, uma outra questão vem à mente: o que é mais coerente como o quadro probatório apresentado até aqui, colhido nos tantos procedimentos criminais que tratam da camada 'Grampolândia Pantaneira': que Paulo Taques, secretário da Casa Civil do Estado de Mato Grosso, repita-se, idealizador, financiador e mantenedor do malfadado 'escritório de arapongagem', tenha pedido a interceptação daquela que, como é público e notório, foi a mais ferrenha opositora do 'Governo Taques', ou que um promotor de Justiça, coordenador do grupo mais destacado no combate ao crime organizado no âmbito estadual, que dispõe de todo um aparato institucional de investigação, o tenha feito? A resposta me parece óbvia!”.
Pontos levantados por Gerson no pedido de colaboração:
1º - O caso dos Grampos em Mato Grosso;
2º - Envolvimento dos promotores de Justiça Marco Aurélio e Samuel Frugilo ao supostamente determinar interceptação telefônica da deputada Janaina Riva por meio de "barriga de aluguel" na Operação Metastase (deflagrada em 2015);
3º - Sobre suposta ameaça então juíza Selma Arruda e sobre as Operações Arqueiro e Ouro de Tolo;
4º - Manipulação seletiva de áudios e vídeos em operações do Gaeco;
6º - Omissões de resultados do "Sistema Guardião";
5º - Expedição de ordens de serviço realizados pelos promotores para reunir dados no intuito de dar regularidade;
8º - Falsificação de assinatura em ato circunstanciado de interceptação telefônica;
9º - Verba secreta no Gaeco.
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