Casal alega ser dono e juiz desbloqueia fazenda atribuída a ex-deputado de MT
Magistrado prevê que atividades na fazenda serão interrompidas caso bloqueio seja mantido
RODIVALDO RIBEIRO
Da Redação / FolhaMax
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A justiça liberou uma fazenda do ex-deputado estadual Mauro Savi (DEM) e sua ex-esposa Dilair Salete Daroit Savi localizada em Feliz Natal (distante 514 quilômetros de Cuiabá), embargada anteriormente a pedido do Ministério Público Estadual (MPE) pela juíza Celia Regina Vidotti. Entretanto, o bem não volta ao usufruto dos dois.
O imóvel foi bloqueado judicialmente a pedido do MPE porque há suspeita de que o dinheiro para compra do local veio dos supostos desvios de R$ 2,3 milhões perpetrados por Savi na Assembleia Legislativa. Como o ex-parlamentar também constava como dono da área, a Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular busca exatamente determinar de quem é, afinal de contas, a terra.
De acordo com a decisão proferida no último dia 19 de julho pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, que concedeu a liminar em tutela de urgência a outro casal, Osmar Ribeiro de Mello e Sirlei Zamboni de Mello, a suspensão da ação concedida pela magistrada trazia risco concreto ao resultado útil do processo porque marido e mulher se dizem os reais proprietários do imóvel bloqueado, apesar de o MPE dizer ser de Savi.
O magistrado entendeu que, caso seja comprovado que a propriedade não seja do ex-deputado, os verdadeiros donos podem ser amplamente prejudicados, já que estarão impedidos de desenvolverem atividades econômicas no local. “Ante o exposto, por entender ausente os requisitos para a sua concessão (art. 300, CPC), defiro a tutela de urgência pleiteada, o que faço para determinar o levantamento das indisponibilidades recaída no imóvel registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Feliz Natal/MT sob o nº 482, em razão da decisão proferida nos autos”, escreveu D’Oliveira Marques, concedendo ainda 15 dias para contestação ou apresentação de razões impeditivas de o fazer.
A determinação do bloqueio vinha desde o dia 5 de abril de 2018. A juíza Célia Regina Vidotti disse em seu despacho que a ação voltará a tramitar somente agora, após o julgamento deste segundo embargo. “Defiro a emenda da petição inicial nos moldes postulados pela embargante, de modo que a Srª. Gestora Judiciária deverá adotar as medidas pertinentes, a fim de também acrescer ao polo passivo dos presentes embargos Mauro Luiz Savi e sua esposa Dilair Salete Daroit Savi; e suspendo o presente processo até o trânsito em julgado da decisão final a ser proferida na apelação”, escreveu naquela ação.
De acordo com informações do processo, o casal Osmar e Sirlei adquiriu o imóvel do também casal J.B. e M.T.D.B. – este é o segundo casal que também reclama a propriedade do imóvel. Celia Regina Vidotti explica que J.B. e M.T.D.B. admitiram que ajuizaram a ação para retirar o bloqueio do imóvel, pois firmaram um “instrumento particular de compra e venda” com Orlando, sendo que o casal permaneceu com a “posse indireta do bem com a obrigação de garantir a posse direta” ao comprador.
“Os embargantes daqueles autos declararam, ainda, que, em 21 de junho de 2010, firmaram com o ora embargante, Sr. O.R.M., instrumento particular de compra e venda do referido imóvel, sendo que em tal data entregaram a posse direta a este, permanecendo com J.B. e M.T.D.B. a posse indireta do bem e a obrigação de garantir a posse direta ao Sr. O.R.M., razão pela qual ajuizaram aqueles embargos de terceiro”, escreveu em trecho daquela decisão.
A juíza alegou que os embargos interpostos por J.B. e M.T.D.B. foram julgados improcedentes em razão do próprio casal ter admitido que não possuía a posse do imóvel. Curiosamente, mesmo com a confirmação de que eles só entraram com a ação porque venderam o imóvel a Osmar Ribeiro Melo, o casal apelou da decisão da juíza, o que a fez determinar a suspensão do processo do segundo casal (O.R.M. e S.Z.M) até a resolução da primeira disputa. “Não obstante este Juízo tenha extinto o processo eletrônico sem resolução de mérito, consta dos andamentos lançados no sistema Apolo que J.B. e M.T.D.B. apelaram da referida sentença, de modo que, em consulta ao sítio eletrônico deste e. Tribunal de Justiça, constatou-se ter sido distribuído, em segundo grau, sob o protocolo e que, até então, não foi julgado pelo Juízo ad quem”.
Este processo é desmembramento de outra ação que havia determinado a indisponibilidade de bens no valor de até R$ 2,3 milhões contra Mauro Savi, investigado num suposto esquema que teria envolvido a contratação de uma gráfica para realização de serviços fictícios na AL (lavagem de dinheiro).
JÓIAS APREENDIDAS
Mesmo alegando não reconhecer sua assinatura em uma nota promissória, a empresária Dilair Salete Daroit Savi foi alvo de uma penhora de bens determinada numa ação de execução de dívida no valor de R$ 1,3 milhão. Ex-esposa do ex-deputado estadual Mauro Savi (DEM), ela recebeu a visita de dois oficiais de Justiça acompanhados de um advogado representante da empresa Miranda Incorporadora e Locadora de Máquinas Ltda, autora do processo. A dívida foi contraída por Savi tendo Dilair como avalista.
Do imóvel, eles levaram diversas jóias que foram encaminhadas para o Banco do Brasil. Dilair também ficará sem alguns móveis e obras de arte de alto valor. Tais objetos serão levados da residência em outro momento. A ordem judicial foi concedida pela juíza Paula Saide Biagi Messen Mussi Casagrande, da 1ª Vara Cível de Sorriso, no dia 14 de maio deste ano.
A ação de execução de título extrajudicial tramita na Justiça desde o dia 25 de julho de 2018. Diante da comprovação da dívida, na qual Dilair Savi foi avalista, a magistrada deu ganho de causa à autora e determinou a penhora de bens. Por sua vez, a empresária alegou que houve “falsidade de sua assinatura” constante da nota promissória que instrui o processo e exigiu a realização de uma perícia.
“Considerando que a penhora online atende à ordem de preferência dos bens penhoráveis insculpida no artigo 854 do Código de Processo Civil, defiro o pedido de bloqueio de valores junto ao Bacenjud e, ato contínuo, procedo à operação necessária, conforme se verifica dos extratos anexos”, despachou a magistrada em maio deste ano ao determinar a intimação da parte executada para que se manifestasse em cinco dias.
“Por outro lado, resultando frustrada a penhora via Bacenjud e, defiro a busca via Renajud, devendo a Secretaria da Vara proceder na forma da Ordem de Serviço nº 01/2016. Sendo exitosa a busca, expeça-se o necessário a penhora, lavrando-se o respectivo termo”, escreveu a juíza.
As diligências na residência de Dilair Daroit foram acompanhadas por um representante dela no processo e também pelo advogado Izonel Pio da Silva, representante da empresa credora. Ao FOLHAMAX, ele se limitou a dizer que a dívida é oriunda de máquinas pesadas e vários serviços prestados. Ressaltou, no entanto, que prefere não entrar em detalhes quanto à origem da dívida.

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