CGE vai notificar servidores estaduais que receberam auxílio emergencial
Data de Publicação: 25 de junho de 2020 14:07:00 A notificação também pode resultar na instauração de procedimento administrativo disciplinar caso fique evidenciado que tenha havido má-fé no recebimento do auxílio
Ligiani Silveira | CGE-MT
Aplicativo auxílio emergencial - Foto por: Marcello Casal Jr- Agência Brasil |
A Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) vai notificar os 730 agentes públicos do Governo de Mato Grosso que receberam indevidamente o auxílio emergencial do Governo Federal para devolução dos valores à União. A notificação também pode resultar na instauração de procedimento administrativo disciplinar caso fique evidenciado que tenha havido má-fé (dolo) no recebimento do auxílio.
Pela forma de operacionalização do benefício, é possível que os servidores não tenham solicitado o seu recebimento, mas tenham sido incluídos como beneficiários do auxílio emergencial de forma automática por estarem no Cadastro Único para programas sociais ou por serem beneficiários do Programa Bolsa Família.
Há ainda a possibilidade de que o CPF tenha sido inserido como solicitante do auxílio de forma indevida por outra pessoa e não necessariamente pelo próprio servidor. Nessas hipóteses, a situação ficará regularizada mediante a devolução dos valores recebidos.
"A boa-fé do servidor é algo que será considerado em eventual abertura de procedimento administrativo. Dessa forma, é recomendável que aquele que tenha recebido indevidamente o auxílio emergencial já adote, de forma antecipada, a devolução dos recursos", salienta o secretário-controlador geral do Estado, Emerson Hideki Hayashida.
O pagamento irregular do auxílio aos 730 servidores estaduais foi identificado em cruzamentos eletrônicos de dados realizados pela Controladoria Geral da União (CGU) em conjunto com a CGE-MT. No total, os 730 agentes públicos estaduais, entre ativos, inativos e pensionistas, receberam indevidamente o valor de R$ 453.600,00 no mês de maio/2020.
O pagamento foi indevido porque um dos requisitos estabelecidos na Lei Federal nº 13.982/2020 para a percepção do auxílio de R$ 600,00, pelo período de 03 meses, é que o beneficiário não tenha emprego formal ativo. Assim, todos os agentes públicos estaduais estariam, automaticamente, excluídos da percepção deste auxílio, por terem emprego formal ativo.
No levantamento, foram confrontadas as bases de dados do Cadastro de Pessoa Física (CPF), dos pagamentos do auxílio emergencial e da folha de pagamento estadual.
Os cruzamentos de dados estão sendo realizados periodicamente em todo o país pela CGU, em parceria com os órgãos de controle de outras esferas, como tribunais de contas e controladorias-gerais dos estados. O objetivo é garantir que o benefício seja pago a quem realmente se enquadra nas regras para recebimento do auxílio, o qual foi instituído em decorrência da crise econômica provocada pela pandemia do coronavírus.
Cooperação técnica
No âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, a parceria entre a CGU e a CGE-MT está fundamentada em acordo de cooperação técnica oficializado em agosto de 2019.
O acordo de cooperação foi formalizado para tornar mais efetivos o intercâmbio de informações, o acesso a base de dados, a execução de ações conjuntas de fiscalização e a realização de capacitação para os auditores dos dois órgãos.
A formalização da parceria foi proposta pela CGU, com o objetivo de integrar as ações de controle interno do Poder Executivo Federal e do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.
Regularização
Os agentes públicos estaduais que tiverem seus CPF identificados na lista de beneficiários do auxílio emergencial e suspeitem que seus dados foram indevidamente utilizados por terceiros, devem fazer a consulta no site https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta/#/. Uma vez confirmado o uso irregular dos dados, o agente público deverá formalizar um Boletim de Ocorrência (BO) na Polícia Civil e, na sequência, deverá registrar uma denúncia no sistema Fala.Br (https://sistema.ouvidorias.gov.br/) ou pelos telefones 121 ou 0800 7070 2003.
Por outro lado, no caso de ter recebido, de alguma forma, o valor indevidamente, deve acessar o site: https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/, onde estão disponíveis os procedimentos para a devolução do auxílio emergencial.
* Com informações da Assessoria/CGU
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