Condutores precisam emitir permissão internacional para dirigir fora do País
Data de Publicação: 5 de setembro de 2019 15:39:00 O documento habilita o cidadão a conduzir veículos automotores de sua categoria em território estrangeiro
Lidiana Cuiabano | Detran-MT |
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Permissão Internacional para Dirigir (PID) - Foto por: Gilia Amaral/Detran-MT |
Quem vai viajar para fora do Brasil e pretende conduzir veículo automotor precisa obter a Permissão Internacional para Dirigir (PID). O documento pode ser solicitado em qualquer unidade do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) ou pelo aplicativo “MT CIDADÃO”, que pode ser baixado gratuitamente em dispositivos Android e iOS.
A Permissão Internacional para Dirigir foi criada com o objetivo de facilitar a comunicação entre a autoridade estrangeira e o motorista, evitando transtornos na condução de veículos fora do território nacional.
O documento habilita o cidadão a conduzir veículos automotores de sua categoria em territórios estrangeiros, facilita a checagem de informações do condutor durante uma fiscalização policial fora do país e ajuda no momento da locação de um veículo, por exemplo.
Para requerer a Permissão Internacional para Dirigir o condutor deve possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou a Permissão Para Dirigir (PPD) dentro do prazo de validade, de 5 anos.
O documento é padronizado e tem aproximadamente as dimensões de um passaporte. As informações dispostas são impressas em sete idiomas: português, espanhol, francês, inglês, russo, alemão e árabe.
Para solicitar a Permissão Internacional para Dirigir é necessário o documento de identidade, Cadastro de Pessoa Física (CPF), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dentro do prazo de validade de 5 anos, Boletim de Ocorrência ou Declaração de Extravio (em caso de extravio/ roubo ou furto da CNH), comprovante de endereço ou declaração de endereço. Os documentos precisam ser originais acompanhados das respectivas cópias.
O diretor de Habilitação do Detran-MT, Alessandro de Andrade, reforça que a Permissão Internacional para Dirigir não substitui a CNH dentro território nacional. “Por ser cópia fiel da Carteira Nacional de Habilitação, a PID terá os mesmos dados, porém não substitui a CNH para dirigir dentro do Brasil”, observou.
Alessandro destacou ainda que a Permissão Internacional para Dirigir não será expedida caso o condutor esteja com a CNH suspensa, cassada, tenha sido condenado por crime de trânsito ou por determinação judicial.
A taxa para emissão da PID é de R$ 313,88. O documento também pode ser entregue em casa via Correios, ao custo extra de R$ 22,69. O prazo de validade da Permissão Internacional para Dirigir é de três anos contados da data de sua emissão ou até a data de expiração da validade da CNH, o que ocorrer primeiro.
Somente este ano, o Detran já emitiu em Mato Grosso 764 Permissões Internacional para Dirigir, uma média de 95 por mês.
Países que aceitam a PID
A Permissão Internacional para Dirigir (PID) é aceita em todos os países participantes da Convenção de Viena sobre o Tráfego Rodoviário, de 1968, ou que têm o princípio da reciprocidade com o Brasil.
São eles: África do Sul, Albânia, Alemanha, Angola, Argélia, Argentina, Austrália, Áustria, Azerbaidjão, Bahamas, Barein, Belarus (Bielorrússia), Bélgica, Bolívia, Bósnia-Herzegovínia, Bulgária, Cabo Verde, Cazaquistão, Chile, Cingapura, Colômbia, Coréia do Sul, Costa do Marfim, Costa Rica, Croácia, Cuba, Dinamarca, El Salvador, Equador, Eslováquia, Espanha, Eslovênia, Estados Unidos, Estônia, Federação Russa, Filipinas, Finlândia, França, Gabão, Gana, Geórgia, Grécia, Guatemala, Guiana, Guiné-Bissau, Haiti, Holanda, Honduras, Hungria, Indonésia, Irã, Israel, Itália, Kuwait, Letônia, Líbia, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Marrocos, México, Moldávia, Mônaco, Mongólia, Namíbia, Nicarágua, Níger, Noruega, Nova Zelândia, Panamá, Paquistão, Paraguai, Peru, Polônia, Portugal, Reino Unido (Inglaterra, Irlanda do Norte, Escócia e País de Gales), República Centro - Africana, República Democrática do Congo, República Checa, República Dominicana, Romênia, San Marino, São Tomé e Príncipe, Seichelles, Senegal, Sérvia e Montenegro, Suécia, Suíça, Tadjiquistão, Tunísia, Turcomenistão, Ucrânia, Uruguai, Uzbequistão, Venezuela e Zimbábue.

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