Consumidor pode bloquear ligações com ofertas de telefonia, internet e TV
Se após 30 dias do bloqueio o consumidor continuar recebendo ofertas, é importante registrar a reclamação junto ao Procon ou pelo site www.consumidor.gov.br
Assessoria | Procon-MT
O objetivo com a iniciativa é proteger o consumidor de abusos por parte das empresas de telecomunicações - Foto por: Pedro Mutzenberg - Procon/MT
Os consumidores já podem se inscrever no cadastro nacional “Não Me Perturbe” para conter ligações indesejadas de prestadores de serviços de telecomunicações. O bloqueio deve ser feito na página www.naomeperturbe.com.br.
A criação de uma lista nacional e única de consumidores que não querem receber chamadas de telemarketing com ofertas foi determinada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) em junho deste ano. Assim, as empresas, em parceria com a Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações (ABR Telecom), desenvolveram o site “Não Me Perturbe”.
Quem não deseja receber chamadas com ofertas de serviços de telefonia, TV por assinatura e banda larga deve acessar o site, preencher o formulário com o número de telefone e solicitar o bloqueio. A suspensão das chamadas pelas empresas de telecomunicações deve ocorrer em até 30 dias - contados a partir da data de cadastramento.
O "Não Me Perturbe" consiste em uma base de dados centralizada, que coleta as informações dos usuários que não possuem interesse em receber este tipo de ligação. Segundo a apresentação da própria página eletrônica, a ideia de um cadastro unificado das empresas foi aprovada e formalizada pela agência reguladora.
O objetivo com a iniciativa é proteger o consumidor de abusos por parte das empresas de telecomunicações. Entretanto, o sistema não se estende para empresas de outros setores.
A coordenadora de Educação para o Consumo do Procon-MT, Cristiane Vaz, ressalta que é direito do consumidor escolher não ser perturbado.
"O volume de reclamações fruto das ligações incômodas dessas empresas é enorme junto aos Procons e à própria Anatel. É para evitar tais transtornos ao consumidor que esse sistema se faz tão necessário. A iniciativa de desenvolver uma ferramenta unificada, a partir de uma auto-regulação, demonstra amadurecimento do setor e isso traz ganhos para todos os lados".
Caso o consumidor se cadastre na lista e ainda assim receba alguma ligação com ofertas das empresas selecionadas, é importante que deixe claro ao atendente o registro do seu número na lista “não me perturbe” e peça o protocolo da ligação indesejada. Em posse dessas informações, o consumidor deve registrar a reclamação tanto no www.consumidor.gov.br, quanto no atendimento da Anatel. (Com informações da Anatel)
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