Contran define regras para o trânsito de máquinas agrícolas em rodovias
Data de Publicação: 14 de dezembro de 2024 13:25:00
Créditos> Pensar Agro
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A Resolução nº 1.017/24, publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece novas regras para o trânsito de máquinas agrícolas em rodovias brasileiras. A medida, fruto de parceria entre o Ministério dos Transportes (MTrans) e o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), regulamenta o uso de tratores e equipamentos agrícolas em vias públicas, promovendo mais segurança e organização no setor.
A nova normativa introduz o Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas (Renagro), que passa a ser obrigatório para determinados veículos agrícolas. O objetivo é padronizar e controlar o trânsito dessas máquinas em rodovias, garantindo maior segurança para produtores e demais usuários das vias.
Veja as principais mudanças:
- Registro obrigatório:
- Tratores fabricados a partir de 1º de janeiro de 2016 devem ser registrados gratuitamente no sistema do Mapa. Esse registro será necessário para que as máquinas possam circular em vias públicas.
- Veículos fabricados até 31 de dezembro de 2015 poderão ser registrados de forma opcional no Renavam ou no Renagro.
- Requisitos técnicos para circulação:
- Máquinas agrícolas que transitarem em rodovias devem atender a critérios específicos, como:
- Largura máxima: 3,20 metros.
- Velocidade máxima: 40 km/h em vias pavimentadas.
- Máquinas agrícolas que transitarem em rodovias devem atender a critérios específicos, como:
- Isenção de autorização especial:
- Equipamentos que cumprirem os requisitos de registro e dimensões não precisarão da Autorização Especial de Trânsito (AET) para circular.
- Sinalização obrigatória:
- As máquinas devem contar com sinalização especial para alertar outros motoristas e aumentar a segurança no trânsito.
Na prática, a resolução oferece maior clareza sobre como máquinas agrícolas podem circular em rodovias, reduzindo riscos de penalidades ou acidentes. O registro no Renagro será gratuito para máquinas mais recentes, simplificando o processo para o produtor.
Além disso, a dispensa da AET para máquinas que atendam aos critérios evita burocracias e custos adicionais. Por outro lado, produtores que utilizam máquinas mais antigas, fabricadas antes de 2016, têm a opção de registrar seus veículos de forma facultativa, mas ainda precisam seguir as normas de sinalização e dimensões para circulação.
Com as mudanças, o produtor rural terá mais segurança jurídica para deslocar maquinários entre propriedades ou para prestar serviços, o que pode otimizar a logística das operações agrícolas.
A resolução também reforça a necessidade de adequação das máquinas às normas técnicas, garantindo a convivência harmoniosa entre veículos agrícolas e demais usuários das rodovias brasileiras.

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