Empresa é condenada por trancar passageiro dormindo em ônibus
Data de Publicação: 31 de outubro de 2019 17:16:00 Viação Nova Integração será obrigada a pagar R$ 8 mil por dano moral. A decisão é da juíza Vandymara Galvão.
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Juíza Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, da 4ª Vara Cível de Cuiabá |
A Viação Nova Integração Ltda. foi condenada a pagar R$ 8 mil por dano moral a um passageiro que foi esquecido e trancado dormindo em um dos veículos da empresa.
A decisão é da juíza Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, da 4ª Vara Cível de Cuiabá, e foi proferida na quarta-feira (30).
De acordo com o processo, a vítima comprou uma passagem da empresa para viajar da cidade de Ponta Porã (MS) com destino a Cuiabá, no dia 18 de maio de 2016. Ele embarcou às 13h e dormiu no ônibus, pois, estava "muito cansado" e não percebeu que às 17h houve a troca de veículos.
Ele acordou já às 19h40 trancado, sozinho dentro do ônibus, “sendo retirado pela janela por funcionários da empresa, após muito gritar e pedir socorro”. Ainda conforme o processo, a vítima fez uma reclamação formal à Viação Nova Integração, porém, nada foi feito.
Ao condenar a empresa por dano moral, a magistrada alegou que a vítima sofreu transtornos na contratação da passagem. Também afirmou que o passageiro foi humilhado e constrangido ao ser esquecido dentro do veículo, em um depósito da empresa.
Após o resgate, o passageiro foi colocado em outro ônibus com destino a Cuiabá, porém, o veículo quebrou na cidade de São Miguel do Oeste (MS), havendo necessidade de troca de veículo. O último ônibus ainda furou o pneu e o passageiro precisou ajudar os funcionários da empresa no conserto.
Na reclamação, a vítima ainda alega que a empresa só ofereceu alimentação para ele e para os outros passageiros após a polícia ser acionada.
A empresa contestou as alegações, afirmando que o passageiro ficou trancado no veículo por culpa própria e que forneceu comida após a quebra dos veículos. Ainda assim, consta no processo que a Viação Nova Integração faltou em audiência de conciliação no ano de 2017 e só apresentou contestação em 2018 – sem justificar a falta.
“Verifica-se que a ré confessou que o autor foi esquecido dentro do ônibus; que o veículo seguinte em que embarcou estragou na estrada; e ainda, que o veículo substituto furou o pneu, e o autor auxiliou os funcionários na troca, ou seja, o autor teve problemas nos 03 (três) veículos da empresa ré, no trajeto entre Ponta Porã/MS a Cuiabá/MT. Ademais, o autor alegou que, apesar de todos esses transtornos, só recebeu alimentação custeada pela empresa, após acionar a polícia, fato comprovado pelo Boletim de Ocorrência juntado aos autos”, escreveu a magistrada em sua condenação.

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