Governo de MT publica decreto que garante gratificação por eficiência aos profissionais da educação em 2024
Data de Publicação: 30 de agosto de 2024 12:00:00 Servidores podem receber até duas vezes a remuneração recebida, mas valor varia conforme desempenho individual e também coletivo
Rayane Alves | Seduc-MT
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Professora historiadora, Rita de Cássia, do Colégio Estadual Integrado Ilza Therezinha Picolli (CEI) - Foto por: Gabriel Aguiar/Seduc-MT
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Pelo segundo ano consecutivo, o Governo de Mato Grosso irá pagar a Gratificação Anual por Eficiência e Resultado dos Profissionais da Educação Básica (GR) aos servidores da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), em parcela única entre dezembro de 2024 e janeiro de 2025.
O Decreto nº 984, que dispõe sobre as regras de pagamento da gratificação, foi publicado no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (28.08).
Conforme o decreto, o valor da gratificação varia de acordo com as metas coletivas e individuais, incentivando assim um desempenho superior dos profissionais envolvidos.
A GR tem como objetivos primordiais reconhecer o compromisso e a contribuição dos educadores, bem como promover a formação continuada, reduzir o absenteísmo e melhorar os índices de aprendizagem. Toda essa estratégia busca também fomentar a redução da evasão escolar e reforçar um ambiente educativo ainda mais saudável e atraente.
O secretário de Estado de Educação, Alan Porto, pontua que, para receber a GR de forma integral, o servidor terá que seguir os critérios definidos no edital, como formação em serviço para professores, gestores, técnicos administrativos educacionais, apoios administrativos educacionais e demais servidores.
Outros pontos que serão considerados, por exemplo, são a contribuição para redução do absenteísmo e da evasão escolar, e a pontuação no IPEAMT (Indicador Processo de Ensino e Aprendizagem de Mato Grosso), que é calculado com base nas notas da avaliação de saída do Sistema Estruturado de Ensino.
Segundo ele, a pontuação dos servidores será calculada conforme o alcance de metas específicas, variando de 0 a 1000 pontos. Critérios como redução da evasão escolar e desempenho em avaliações são fundamentais para determinar a pontuação.
Os valores que podem ser recebidos pelos servidores variam conforme a posição e desempenho, podendo alcançar até duas vezes o valor do salário do profissional, considerando o perfil de ingresso.
“Assim, o sistema de pontuação torna-se uma ferramenta crucial para estimular a melhoria contínua e a dedicação dos servidores, alinhando metas individuais e coletivas”, acrescentou o secretário.
As metas coletivas para os profissionais lotados no Órgão Central e no Conselho Estadual de Educação são pontuadas de acordo com os resultados da média geral do Estado.
No caso das metas coletivas para os profissionais lotados nas Diretorias Regionais de Educação, nos Núcleos Regionais de Educação e nas unidades escolares de educação especial e indígena, são pontuadas de acordo com os resultados da média da DRE.
Comissão de Avaliação
Para garantir a transparência e eficiência no processo de concessão da GR, foi instituída a Comissão de Avaliação de Resultados. Essa comissão é responsável por avaliar o cumprimento das metas, implementar ajustes necessários para o processo e garantir que todos os profissionais sejam ponderados de maneira justa.
Todas as informações sobre a GR estão no decreto publicado no Diário Oficial - clique aqui para acessá-lo.

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