Grupo Motogarças declara falência e tem dívidas de R$ 25,9 mi e juiz autoriza recuperação judicial
Empresas que integram o grupo alegam que o desiquilíbrio financeiro foi motivado pela crise econômica do Brasil
Por: Redação
Fonte: Medianews
O juiz João Filho de Almeida Portela, da Segunda Vara Cível de Barra do Garças ( a 520 km de Cuiabá), autorizou a recuperação judicial do Grupo Motogarças Comércio e Participações Ltda, que reúne cinco empresas.
A dívida total é de R$ 25,9 milhões. A maior parte das dívidas – R$ 16 milhões – foi contraída junto a fornecedores e instituições bancárias.
Conforme a lista de credores, o Banco da Amazônia tem R$ 6,4 milhões a receber do grupo. Já o Banco do Brasil é credor de R$ 2,6 milhões, e a Caixa Econômica Federal, de R$ 2,4 milhões.
Fazem parte do grupo as empresas Motogarças Comércio de Veículos & Peças Ltda, Administradora Bela Formosa Ltda, Administradora e Locadora Águas Xingu Ltda, Prestal P. Serviços Ltda e San Lorenzo Park Hotel Ltda.
Na ação, o grupo afirma que iniciou as atividades no ramo de concessionária de motocicletas e arrendamento de pastagens há 33 anos, com faturamento anual de R$ 80 milhões.
No ano de 2000 fundou-se a empresa Motogarças Comércio e Participações Ltda., a qual se expandiu, abrindo, ao todo, 16 filiais, em 15 municípios, nos Estados de Mato Grosso e Goiás”, diz trecho da ação.
“Alega ter oferecido aos seus colaboradores, durante seu ápice, entre 2004 e 2013, plano de saúde, cartão alimentação e auxílio universidade.
O grupo culpou a crise econômica que se instalou no país, no ano de 2013, pelo desequilíbrio financeiro. Segundo eles, o faturamento atual gira em torno de R$ 25 milhões. No total, as empresas contam com 108 colaboradores diretos.
“Por este motivo, o mercado consumidor teria reduzido a procura de seus produtos, razão pela qual aquela empresa que antes possuía 16 filiais, hoje possui apenas 4 lojas. A tentativa do Grupo Motogarças de angariar dinheiro no mercado financeiro para sobreviver à crise também é causa de seu endividamento atual”, pontuou.
Pedido acatado
Ao analisar a requisição, o juiz João Portela verificou que o grupo atendia a todos os requisitos exigidos pela lei para ser agraciado com a recuperação judicial.
Citou que as empresas também apresentaram as causas da crise interna; as demonstrações contábeis; a relação de credores, funcionários e bens; extratos atualizados das contas bancárias, dente outros.
“No caso dos autos, verifica-se que as requerentes preenchem todas as condições exigidas ao deferimento do seu pedido. A inicial veio devidamente instruída com todos os documentos necessários”, afirmou.
Ao autorizar a recuperação, o juiz nomeou a empresa Valor Judicial, representada pelo advogado Marcel Ribeiro da Rocha, com escritório localizado no Bairro Alvorada, em Cuiabá para a função de administradora;
“Os honorários do administrador judicial devem ser pagos em 60 parcelas mensais de R$ 12,5 mil cada, todas no dia 20 de cada mês, na conta que este informar nos autos”, decidiu.
O magistrado ainda ordenou a suspensão por 180 dias de todas as ações ou execuções contra as empresas.
“Faz-se a pertinente ressalva de que, durante o prazo de suspensão das execuções em face das empresas devedoras, a venda ou a retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais a sua atividade empresarial fica condicionada à decisão deste juízo para fins de verificação da necessidade do bem à atividade empresarial”, decidiu.
O juiz também determinou que as empresas apresentem contas demonstrativas mensais, enquanto perdurar a recuperação judicial, as quais deverão ser autuadas em apenso, sob pena de destituição de seus administradores
Com a publicação da lista de credores, o magistrado fixou prazo de 10 dias para qualquer credor, devedor ou seus sócios ou o Ministério Público apresentarem impugnação.