Homem é preso por embriaguez ao volante com CNH vencida
Assessoria / 5º CRPMMT
Na noite desta segunda-feira (24/06), por volta das 23h00 horas, a Polícia Militar de Novo são Joaquim, 480 km de Cuiabá, realizou a prisão em flagrante de C.R.S. de 50 anos, por embriaguez ao volante.
Conforme boletim de ocorrência, os policiais realizavam policiamento ostensivo na área central da cidade quando foram informados através do 190 que havia um homem embriagado conduzindo um veículo Fiesta.
Após abordagem e durante checagem do infrator C.R.S. foi constatado que apesar de não estar portando sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação), a mesma já se encontrava vencida.
Infrator foi preso em flagrante por conduzir veículo sob influência de álcool e também foram tomadas as medidas administrativas de trânsito como auto de infrações e apreensão.
Dirigir sob a influência de álcool:
Após passar por várias atualizações desde 1997, a Lei Seca em 2019 prevê as seguintes penalidades aos motoristas que misturam álcool e direção:
- Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.
A multa prevista é o valor de R$ 293,47 (referente à infração gravíssima) multiplicado por dez, ou seja, ela fica no valor de R$ 2.934,70.

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