Homem ‘torra’ dinheiro de mulher com produtos de grife e termina relação
Data de Publicação: 28 de janeiro de 2020 14:12:00 O réu foi condenado a pagar R$ 10 mil em dano moral após fazer empréstimos e usar cheques em branco da ex-mulher.
Repórter MT
RepórterMT/Reprodução |
![]() |
A vítima entrou na justiça ao se sentir lesada pelo ex. |
Um homem de Cuiabá foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma mulher pela prática de estelionato sentimental.
De acordo com o processo, o réu solicitou empréstimos, fez compras em loja de grife, pegou cheques em branco, rompeu o relacionamento e deixou a vítima arcar com todas as dívidas. Além do dano moral, terá que ressarcir a vítima por todo prejuízo causado.
Conforme explicou o relator do caso, desembargador Guiomar Teodoro Borges, não é qualquer rompimento de relacionamento amoroso que dá ensejo à indenização, particularmente por dano moral.
“A prática do ilícito civil foi comprovada pelas provas documentais, bem assim pelas medidas protetivas de urgência solicitadas pela vítima. O conjunto probatório dá conta de que o autor se valeu de engodo para enganar a autora, após ganhar sua confiança. É nítida a violência psicológica sofrida pela autora”, ponderou o magistrado.
Segundo o processo, se valendo da vulnerabilidade emocional da vítima o réu qualificado nos autos como ‘pessoa bem informada e aparentemente bem sucedida’ levou a autora, a propiciar-lhe recursos financeiros, que inclusive extrapolaram suas condições financeiras, mas sempre na expectativa de que tais recursos lhes fossem restituídos, assim como lhe prometeu o apelado. Na época dos fatos, a mulher era estagiária de advocacia e recebia R$ 800.
Todavia com a expertise do réu, a vítima conseguiu aprovação de crédito junto às instituições financeiras. O homem fez saques em dinheiro no cartão no valor de R$ 3 mil, comprou um notebook parcelado valendo R$ 3,7 mil; realizou compras de roupas em grife masculinas; deu um chegue de R$ 4 mil que não possuía fundos. O nome da vítima foi enviado às instituições de proteção ao crédito.
A prática do ilícito civil foi comprovada pelas provas documentais, assim como pelas medidas protetivas de urgência solicitadas pela vítima. Além disso, constam no nome do réu medidas protetivas reclamadas por outras mulheres e ações penais ajuizadas pelo Ministério Público que reforçam a tese do estelionato sentimental. O apelado é reincidente nessa conduta ilícita.
“A doutrina moderna tem entendido tratar-se de “estelionato sentimental”, a conduta de alguém que importa em abuso da boa-fé da vítima, que no parceiro acreditou e confiou. Posto isso, dá-se provimento ao recurso para condenar o requerido ao pagamento dos danos materiais comprovados e R$10.000,00 a título de dano moral, com correção monetária a contar do ajuizamento e juros de mora a contar da citação. Por fim, inverte-se o ônus de sucumbência”, estipulou o relator que foi seguido pelos demais desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado.

Mato Grosso recebe certificação de zona livre de aftosa sem vacinação em cerimônia em Paris
Reconhecimento internacional coroa décadas de parceria do Poder Público com setor produtivo para enfrentar a doença e obter certificações Saiba Mais +
MT Hemocentro promove conscientização sobre doação de medula óssea
Encontros da Hemorrede Pública, Hematológico e Hemoterápico reúne profissionais da saúde, especialistas e acadêmicos no Conselho Regional de Medicina, Saiba Mais +
Secel seleciona organização para gestão compartilhada do Museu de História Natural
Com investimento de R$ 5 milhões, entidades têm até 23 de junho para se inscrever Saiba Mais +
Pesquisa estuda efeito protetor do óleo da castanha do Baru como suplemento no combate à doença de Alzheimer
O fruto do baruzeiro considerado um alimento funcional e tem ganhado destaque na gastronomia, nutrição e na indústria cosmética Saiba Mais +
Lacen promove webinar sobre vigilância laboratorial para vírus respiratórios
No segundo episódio da série Conexão LAB o tema será, o fluxo laboratorial, desde a coleta e envio adequado das amostras até a liberação dos resultado Saiba Mais +Seja o primeiro a comentar!
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Envie seu comentário preenchendo os campos abaixo
Nome
|
E-mail
|
Localização
|
|
Comentário
|
|