IPVA 2024 em atraso pode ser parcelado em até seis vezes ou à vista
Data de Publicação: 19 de setembro de 2024 16:30:00 Inadimplência pode gerar a inscrição do débito em dívida ativa
Lorrana Carvalho | Sefaz-MT
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Trânsito na Avenida do CPA, em Cuiabá - Foto por: Assessoria Sefaz-MT |
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz MT) orienta os proprietários de veículos a regularizarem o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024. O pagamento pode ser feito à vista ou de forma parcelada em até seis vezes, desde que o valor mínimo de cada parcela não seja inferior a 25% do valor da UPF/MT.
As opções de pagamento são para valores em atraso, considerando que o IPVA 2024 teve seu vencimento no mês de maio para todos os finais de placa de veículos. Ao negociar, o débito, inclusive de parcelamento e reparcelamento, será acrescido de encargos moratórios.
Além dos acréscimos legais, o contribuinte que permanecer inadimplente pode ter seu nome inscrito na Dívida Ativa. Isso ocorre porque a Sefaz, em atendimento à Lei 10.496/2017, deve encaminhar os débitos em até 180 dias após o vencimento para a Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Quando o débito é inscrito na Dívida Ativa, além da multa de 100%, continuam sendo cobrados juros mensais. Também há a cobrança do FUNJUS e das eventuais custas de cobrança extrajudicial, como nos casos de protesto.
De acordo com o fisco estadual, dos 1.621.606 veículos tributáveis, 541.004 ainda estão inadimplentes, mas podem regularizar a situação. Os demais já quitaram o imposto ou estão com o parcelamento em andamento e regular.
É importante destacar que o IPVA é considerado vencido no mês seguinte ao prazo de pagamento, e a inadimplência não gera apenas custos adicionais. O contribuinte com o imposto em atraso não poderá licenciar o veículo, o que configura uma infração gravíssima, conforme o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro. A penalidade nesses casos é multa e apreensão do veículo.
Como pagar?
Os débitos relativos ao IPVA devem ser pagos por meio da apresentação do documento de arrecadação nas seguintes instituições financeiras: Banco do Brasil, Sicredi, Santander, Primacredi, Caixa Econômica Federal e Casas Lotéricas, Itaú, Bradesco, Bancoob, além de correspondentes bancários habilitados.
O contribuinte pode emitir a guia de pagamento no portal da Sefaz (www.sefaz.mt.gov.br), no banner "IPVA", ou no site do Departamento Estadual de Trânsito (www.detran.mt.gov.br).
Atenção a golpes
É essencial que o contribuinte esteja atento a possíveis golpes ao negociar o IPVA. Ao acessar qualquer site, é importante verificar o endereço eletrônico para garantir que ele seja oficial, especialmente antes de emitir guias ou efetuar pagamentos via boleto bancário ou PIX.
Outra recomendação é verificar, no momento do pagamento, se o destinatário é realmente o órgão público responsável. Em casos de golpe, o favorecido geralmente é uma pessoa física ou jurídica sem vínculo com o Estado.
Nos casos de pagamentos realizados para órgãos públicos, devem constar os dados do Governo de Mato Grosso, da Sefaz ou do Detran. Quando o IPVA for pago com cartão de crédito, os dados exibidos serão das empresas credenciadas para prestar o serviço. Confira aqui a lista dessas empresas.

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