Juiz anula licitação da faixa azul; decisão não suspende atividades
Data de Publicação: 31 de janeiro de 2020 17:18:00
Semana7
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Uma ação popular impetrada em 2017, ainda na época da implementação do estacionamento rotativo, deve decidir nos próximos dias o destino da Faixa Azul. O processo tramita em segunda instância, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, e está pronto para a sentença.
Na última terça-feira (28), o juiz Carlos Augusto Ferrari, da quarta vara cível da comarca de Barra do Garças, julgou parcialmente procedente a ação popular proposta para reconhecer a nulidade do procedimento administrativo que motivou o contrato de concessão do estacionamento rotativo. O juiz baseou sua decisão na falta de autorização legislativa ao tempo do procedimento e a ausência de publicidade do certame.
“Foram diversas irregularidades encontradas e inclusive apontadas pelo juiz e pelo promotor. O processo licitatório tramitou em um prazo recorde e sabemos que na administração pública uma licitação desse porte requer muita cautela. Todos os procedimentos aconteceram de uma forma muita açodada”, disse o advogado Domingos Sávio em entrevista à TV Araguaia.
Ainda segundo o advogado, “o então juiz da primeira vara cível, Michell Lotfi, entendeu que não havia lei que autorizasse esse serviço de estacionamento rotativo e dentre outras irregularidades, identificamos um possível direcionamento da licitação”.
Domingos Sávio diz que a empresa BR Tran trabalha sob o respaldo de uma liminar que poderá cair a qualquer momento. Em julho de 2017, o desembargador José Zuquim Nogueira deferiu o pedido de efeito suspensivo da liminar proposta pela empresa. Atendendo a uma ação popular sugerida pelo advogado Domingos Sávio de Souza, o Judiciário suspendeu os efeitos do contrato de concessão de serviço público de estacionamento rotativo pago (Área Azul), sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
No agravo de instrumento, a empresa sustentou que foi observado o prazo de 30 dias entre a publicação do edital e a abertura dos envelopes, como determina a lei de licitações, não havendo então nenhuma irregularidade para justificar a suspensão dos seus efeitos.
“Esse é um processo de 2017 que nós da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) encampamos e identificamos alguns vícios na licitação entre a empresa e o município. Ingressamos com uma ação popular e conseguimos uma liminar no mesmo ano. A empresa conseguiu derrubar essa liminar em Cuiabá e o processo hoje está em fase de sentença. Esperamos uma decisão favorável a extinção deste contrato, porque entendemos que lesa os cofres públicos e causa transtornos aos munícipes e comerciantes”.
“Suspeitamos que o objetivo não era organizar o trânsito, até porque é possível ver como os carros são estacionados, de forma oblíqua, que dificulta a fluidez do tráfego. Procuraram aumentar os espaços para estacionamento mas não houve planejamento, não contrataram um engenheiro de trânsito ou de um técnico especializado na área. Faltou mais gestão participativa, onde a administração pública ouve e as partes interessadas, ou seja, os comerciantes e a sociedade em geral”, concluiu.
Outro lado
Entramos em contato com a diretoria da BR Tran que expediu a seguinte nota abaixo:
Sobre a notícia que circula nas redes sociais e grupos de Whasapp, de que por efeito de decisão judicial exarada nos autos da ação popular 8185-42.2017.811.0004 em trâmite na Quarta Vara Cível da Comarca de Barra do Garças/MT, a empresa BR Tran Soluções em Trânsito LTDA vem esclarecer que:
1 – Referida decisão não suspende as atividades da empresa pois está em grau de recurso posto que está submetida ao duplo grau de jurisdição com a consequente remessa necessária ao TJ/MT;
2 – A empresa vai se manifestar nos autos;
3 – Sobre as alegações da referida sentença, o relator do recurso em trâmite no TJ/MT já se pronunciou de maneira diferente reconhecendo inclusive a legalidade do processo licitatório;
4 – A Empresa BR Tran Soluções em Trânsito acredita na justiça e vai continuar prestando normalmente os seus serviços; Sendo o que resta esclarecer no momento, nos colocando à disposição para qualquer outra informação que se julgar necessária.
Barra do Garças, 31 de Janeiro de 2020.
Daphnis Oliveira Júnior Diretor Administrativo
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