Justiça Eleitoral alerta que prazo da biometria está acabando e Pontal do Araguaia pode ter 3 mil títulos cancelados
Data de Publicação: 7 de novembro de 2019 17:18:00 Uma blitz foi realizada na quinta-feira para alertar os eleitores que a biometria termina dia 22 de Novembro
Daniel Dino / TRE - MT
Uma verdadeira blitz da biometria foi realizada nesta quinta-feira (07.11) no município de Pontal do Araguaia. Restando menos de duas semanas para o fim do recadastramento eleitoral obrigatório com coleta de dados biométricos, cerca de 63% da população ainda não buscou o atendimento da Justiça Eleitoral. Ao todo, cerca de 3,1 mil eleitores poderão ter o título eleitoral cancelado caso não efetuem o cadastro biométrico. O prazo final da revisão biométrica no município é 22 de novembro.
A ação desta quinta-feira consistiu numa panfletagem nas principais avenidas da cidade. Técnicos do 9ª Zona Eleitoral foram de carro em carro, visitaram o comércio local, órgãos públicos convocando a população para fazer a biometria. “Nós iniciamos o atendimento da revisão com uma média diária de 120 eleitores cadastrados. Essa procura diminuiu muito, quando o esperado era aumentar, estamos atendendo cerca de 80 pessoas por dia. Então fomos a campo realmente convocar a população para não deixar o título ser cancelado, para não deixar para última hora e enfrentar grandes filas”, destacou o chefe de cartório, Wilian Bezerra Andrade.
O Posto de atendimento da Justiça Eleitoral está instalado na Câmara de Vereadores, sendo que o atendimento é realizado das 07h30 às 13h30. Para fazer a biometria, é necessário levar um documento de identidade oficial (RG, Carteira de Trabalho, Carteira profissional, CNH e outros definidos em lei), comprovante de endereço e, caso tenham, CPF e título de eleitor. No caso de emissão do primeiro título eleitoral para homens com mais de 18 anos, é necessário também apresentar comprovante de quitação militar.
Quem não comparecer ao recadastramento terá o título cancelado e não poderá se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles; obter passaporte ou carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias.
Todos os eleitores, inclusive os que possuem mais de 70 anos e os analfabetos, estão obrigados a participarem da revisão. É necessário levar um documento de identidade oficial (RG, Carteira de Trabalho, Carteira profissional, CNH e outros definidos em lei), comprovante de endereço e, caso tenham, CPF e título de eleitor. No caso de emissão do primeiro título eleitoral para homens com mais de 18 anos, é necessário ainda apresentar comprovante de quitação militar.
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