Justiça suspende dívidas de R$ 2,8 bi do Estado para priorizar combate e Covid
Data de Publicação: 26 de abril de 2020 12:01:00 Estado de Mato Grosso tomou diversos empréstimos com Banco do Brasil; pagamento da dívida está suspenso por 180 dias
DIEGO FREDERICI / Folha Max
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O juiz da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, Roberto Teixeira Seror, suspendeu por 180 dias o pagamento de uma dívida do Governo do Estado, de mais de R$ 2,8 bilhões, com o Banco do Brasil. O pedido de adiamento de quitação do débito foi feito pelo próprio Poder Executivo, que estima uma perda de arrecadação de R$ 446,5 milhões como efeito colateral da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A decisão é da última quarta-feira (22).
Segundo informações do processo, além de suspender o pagamento da dívida, o juiz também proibiu o Banco do Brasil de promover quaisquer sanções contra o Estado de Mato Grosso – como a inscrição da unidade federativa no cadastro de inadimplentes, por exemplo. Roberto Teixeira Seror determinou, ainda, que valores do débito que tenham sido pagos neste mês de abril à instituição financeira deverão ser devolvidos ao Poder Executivo Estadual.
De acordo com os autos, Mato Grosso prevê uma queda de arrecadação de R$ 446,5 milhões em decorrência dos efeitos econômicos negativos da pandemia do novo coronavírus. Neste contexto, o Governo do Estado invocou uma cláusula contratual que prevê a mora da dívida em casos de “força maior”. O magistrado concordou com o argumento.
“Depreende-se que o devedor – aqui o Estado de Mato Grosso – não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior (COVID-19), se expressamente não se houver por eles responsabilizado (que é o caso), e assim não há que se falar em mora. Ademais, em virtude de os contratos terem se tornados demasiados onerosos, em virtude da imprevisível pandemia, torna-se possível a alteração do modo de execução – no caso, o que se pede é a suspensão por 180 dias”, explicou o juiz.
O processo também revela que as dívidas dos 6 contratos de empréstimos discutidos na ação, previam um pagamento para o mês de abril de 2020 que soma R$ 60 milhões. Os acordos foram fechados nas gestões dos ex-governadores Blairo Maggi e Silval Barbosa, e tinham finalidades distintas, como a superação de crises econômicas e até mesmo a viabilização de programas que foram “bandeira” dos gestores das administrações passadas, como o “MT Integrado”.
Em seu pedido, o Estado também citou a tramitação de um pacote de medidas, no Congresso Nacional, que prevê a suspensão da cobrança de dívidas dos Estados com instituições financeiras, além do próprio Governo Federal, da ordem de R$ 12,6 bilhões. O Poder Executivo de Mato Grosso, no entanto, revela que “ainda não recebeu uma resposta” sobre a ajuda, o que o fez entrar com o processo de adiamento do pagamento do débito.
Roberto Teixeira Seror também justificou a sua decisão no sentido de suspender a dívida uma vez que o próprio Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Alexandre de Moraes, já concedeu benefício semelhante a outros 14 Estados brasileiros. O juiz, entretanto, estabeleceu que os recursos poupados devem ser gastos em “ações de prevenção, contenção, combate e mitigação à pandemia causada pelo novo coronavírus”.

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