Mais de 174 mil famílias de MT podem receber desconto na conta de energia; entenda quem tem direito
Data de Publicação: 20 de janeiro de 2024 14:12:00 Somente em Cuiabá, 30 mil famílias podem ter acesso ao programa. Em Várzea Grande, o benefício pode ser concedido para outras 21 mil famílias.
Por g1 MT
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Mais de 174 mil famílias de MT podem receber desconto na conta de energia — Foto: ASCOM ENERGISA |
Mais de 174 mil famílias de Mato Grosso podem receber descontos na conta de energia elétrica. Esse abate pode chegar a 65% de redução no valor. Somente em Cuiabá, 30 mil famílias podem ter acesso ao programa. Em Várzea Grande, região metropolitana da capital, o benefício pode ser concedido para outras 21 mil famílias. Entenda abaixo quem tem direito e quais as exigências para adquirir o benefício.
O programa é concedido pelo governo federal e regulado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Porém, é necessário realizar uma atualização no cadastro para evitar irregularidades.
De acordo com a concessionária de energia elétrica, no ano passado, mais de 68 mil clientes foram cadastrados para receber o desconto. Os descontos para os clientes são proporcionais ao consumo de energia elétrica do imóvel e quanto menor o consumo, maior será o desconto.
Quem tem direito?
As famílias devem ter:
- Renda mensal igual ou menor que meio salário mínimo por pessoa;
- Famílias com renda mensal de até três salários mínimos que tenham pessoa com deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual ou múltipla), cujo tratamento necessite de aparelhos que consumam energia elétrica;
- Idosos acima de 65 anos, pessoas com deficiência, indígenas e quilombolas que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal;
- Manter as informações cadastrais atualizadas nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) dos municípios.
Quais são os descontos?
Famílias com consumo de até 220 kilowatts/hora (kWh) por mês estão contempladas nos descontos. Para a faixa de consumo acima de 220 kWh mês, não há desconto. Para famílias de baixa renda:
Tabela de desconto proporcional ao consumo mensal
Parcela de consumo mensal | Percentual de desconto |
Até 30 kWh | 65% |
De 31 kWh até 100 kWh | 40% |
De 101 kWh até 220 kWh | 10% |
Fonte: Governo Federal
Para famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único, as condições são diferentes:
Tabela de desconto proporcional ao consumo mensal
Parcela de consumo mensal | Percentual de desconto |
Até 50 kWh | 100% |
De 51 kWh a 100 kWh | 40% |
De 101 kWh a 220 kWh | 10% |
Fonte: Governo Federal
Como solicitar?
A tarifa social é concedida automaticamente para as famílias que estão inscritas no CadÚnico. Caso a família atenda ao requisito de possuir renda per capta familiar de meio salário mínimo e ainda não esteja no CadÚnico, é importante fazer o requerimento do benefício e pedir mais informações no Cras.
Outras informações, o cliente pode entrar em contato com a concessionária de distribuição de energia.

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