Ministro do STF garante participação plena de mulheres em concursos da PM e Bombeiros em MT
Data de Publicação: 22 de fevereiro de 2024 10:45:00 Antes, a legislação do estado previa um teto máximo para participação feminina.
APARECIDO CARMO- DO REPÓRTERMT
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Tchélo Figueiredo | Secom MT |
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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou o acordo com o Governo do Estado de Mato Grosso que proibe a limitação de participação feminina em concursos públicos para a Polícia Militar e Corpo de Bombeiros. Dessa maneira, os concursos em andamento poderão continuar normalmente. A decisão foi proferida na terça-feira (20).
O acordo é resultado de uma ação movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que acionou o STF para declarar inconstitucionais duas leis estaduais de Mato Grosso que estabelecem um percentual máximo para mulheres em concursos das citadas forças de segurança pública.
As normativas contestadas são as Leis Complementares Nº529 e Nº530, ambas de 2014. A primeira limita em 20% as vagas reservadas para mulheres em concursos públicos para os quadros de Oficiais e Praças da Polícia Militar. A segunda limita em 10% a participação de mulheres nos concursos públicos para Oficiais e Praças do Corpo de Bombeiros Militar.
Segundo o acordo firmado, as candidatas terão direito a concorrer à totalidade das vagas oferecidas nos certames e os percentuais estabelecidos nos editais serão considerados como reserva mínima de vagas. Essa medida entra em vigor imediatamente até que o plenário do Supremo tome uma decisão final.
“O interesse público está preservado, garantindo-se a continuidade do concurso, sem restrição de gênero e com garantia mínima de participação feminina nos quadros das instituições”, afirmou o ministro Zanin em sua decisão.
A audiência de conciliação contou com a participação de representantes da PGR, da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso, da Polícia Militar do Mato Grosso, do Corpo Militar de Bombeiros do Estado de Mato Grosso, da Defensoria Pública da União e da Assembleia Legislativa do Estado do Mato Grosso.
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