MP quer multa de R$ 203 mil a servidor do TJ que exigiu propina de R$ 50
Data de Publicação: 2 de fevereiro de 2021 10:14:00 Quantia é equivalente a 100 vezes o valor do salário do servidor
Folha Max
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Hildebrando de Amorim Neto, funcionário do Fórum de Cuiabá, foi denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPE) numa ação por improbidade administrativa. Ele é acusado de ter cobrado uma propina de R$ 50 para emitir uma certidão para uma candidata a vereadora no município de Barão de Melgaço. Na inicial, o MP pede ao Judiciário que condene o denunciado ao pagamento de uma multa de R$ 203,8 mil, quantia equivalente a 100 vezes o valor de seu salário, que é de R$ 2 mil.
A denúncia foi oferecida em novembro do ano passado e o processo tramita na Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular. Consta na peça acusatória que Géssica Karolline de Arruda e Silva encaminhou e-mail para a Central de Distribuição do Fórum de Cuiabá informando a ocorrência de crime de corrupção. Ela disse que entrou em contato com Tribunal de Justiça de Mato Grosso para averiguar uma solicitação que havia feito para emissão de um documento que faltava para a candidata obter o registro de candidatura.
Porém, recebeu a informação de Hildebrando Amorim Neto, que iria verificar e depois retornaria o contato para repassar as informações. Pouco temo depois, o servidor contatou Géssica enviando mensagens em seu WhatsApp e solicitou R$ 50,00 para adiantar a emissão da certidão.
Se não houvesse o pagamento, a candidata teria que aguardar por alguns dias. Para o Ministério Público, não há dúvida que o valor solicitado poor Hildebrando “constitui propina, tendo em vista que o serviço de urgência/adiantamento de solicitação para acelerar a emissão da certidão não existe”.
Junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o Ministério Público confirmou que Hildebrando foi o servidor que atendeu a demanda de Géssica de Arruda. Na denúncia, o Ministério Público sustenta que o servidor ofendeu os princípios da legalidade e da moralidade administrativa quando tentou obter vantagem indevida para si. “Nesse sentido, observa-se que por circunstâncias alheias à vontade do servidor Hildebrando, não ocorreu de fato o recebimento da vantagem e o enriquecimento ilícito, todavia a situação posta e informada pela cidadã Géssica Karolline, que não aceitou a proposta e o denunciou, encontra-se cabalmente demonstrada a violação aos princípios administrativos pelo Requerido”, afirma o MPE.