Municípios têm até 12 de maio para enviar dados do IMEA referentes ao exercício 2024
Data de Publicação: 6 de maio de 2025 13:24:00 Em 2025 o novo índice possui peso de 2% na distribuição da cota parte do ICMS às prefeituras
Noelisa Andreola | Sefaz-MT
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Assessoria SEFAZ-MT |
A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa que o prazo para o envio dos dados do Índice Municipal de Esforço de Arrecadação (IMEA), referentes ao exercício de 2024, foi prorrogado até o dia 12 de maio. Esta será a última prorrogação para a coleta de informações.
A Sefaz reforça que, para que os dados sejam efetivamente considerados, é indispensável que o responsável pelo preenchimento finalize o processo no sistema, clicando na opção “Preencher Declaração de Envio” e, em seguida, em “Finalizar”. Caso contrário, as informações não serão salvas e não entrarão no cálculo do IMEA.
O IMEA passou a compor o Índice de Participação dos Municípios (IPM-ICMS) a partir deste ano, substituindo o antigo indicador de “receita própria”. Ele representa 2% do cálculo que determina a parcela do ICMS destinada a cada município e leva em conta dados dos exercícios de 2023 e 2024, conforme o Decreto nº 647/2023.
Segundo o artigo 14 do decreto, o não envio das informações no prazo estabelecido resultará na atribuição automática de nota zero para o indicador ou variável correspondente, com impacto direto na receita que o município pode receber do ICMS.
A coleta dos dados de 2024 está aberta desde 24 de março. O sistema utilizado foi desenvolvido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) e está disponível no Portal de Serviços da instituição, diferente do sistema APLIC usado anteriormente. Para acessar, é necessário que um servidor responsável da prefeitura esteja cadastrado. Veja a metodologia detalhada.
As orientações técnicas para preenchimento estão disponíveis em materiais elaborados pela Sefaz e pelo TCE-MT, como o Tutorial de Preenchimento do IMEA e o Manual de Acesso ao sistema. É fundamental que esses documentos sejam consultados antes do início do envio das informações.
Dúvidas sobre o acesso ao sistema devem ser direcionadas ao TCE-MT pelo telefone (65) 3613-2935 ou pelo e-mail imea@tce.mt.gov.br. Já as questões relacionadas ao preenchimento dos dados podem ser esclarecidas com a Sefaz pelos telefones (65) 3617-2206, (65) 98144-0198 ou pelo e-mail uper@sefaz.mt.gov.br.

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