Polícias Civis de Mato Grosso e Santa Catarina prendem dois envolvidos em golpe do falso intermediador
Data de Publicação: 14 de novembro de 2025 20:10:00 O crime ocorreu em março deste ano, durante a negociação de um Porsche Taycan e um Mercedes-Benz, e causou um prejuízo de R$ 125 mil à vítima, moradora de Florianópolis
Assessoria | Polícia Civil-MT
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As Polícias Civis de Mato Grosso e Santa Catarina cumpriram nesta sexta-feira (14.11), dois mandados de busca e apreensão domiciliar, na cidade de Rondonópolis. A operação visa apurar um crime conhecido como “falso intermediador”.
Os mandados foram cumpridos por meio da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf), em Rondonópolis, em conjunto com a Delegacia de Combate a Estelionatos do Departamento de Investigação Criminal da Capital (DCE/DIC) de Florianópolis (SC), em desfavor de um homem, de 39 anos e uma mulher de 21 anos.
Na residência do investigado, de 39 anos, os policiais localizaram um pote contendo substância análoga à maconha. Diante da situação, foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e, após os procedimentos legais, o suspeito foi liberado.
O crime investigado ocorreu em 21 de março de 2025 e envolve a negociação de um veículo Porsche Taycan e de um Mercedes-Benz, resultando em um prejuízo de R$ 125 mil a uma vítima residente em Florianópolis (SC). Na ação, o veículo Toyota Corolla foi apreendido. As diligências continuam para elucidar completamente os fatos e identificar outras possíveis participações.
O delegado da Derf, destacou a importância da cooperação entre as Polícias Civis de diferentes estados para o combate ao crime. Segundo ele, o trabalho integrado fortalece a investigação e garante maior eficiência na responsabilização dos envolvidos.
O golpe do “falso intermediador”
Esse tipo de golpe acontece quando o criminoso se apresenta falsamente como responsável por intermediar negociações, geralmente de veículos, imóveis ou produtos anunciados on-line. Ele atua enganando vendedor e comprador separadamente, fazendo cada um acreditar que sua participação é legítima. Ao final, uma das partes ou ambas realizam pagamentos ao golpista, que desaparece após receber o dinheiro.
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