Prazo para contribuintes regularizarem débitos de ICMS encerra nesta sexta-feira (31)
Data de Publicação: 31 de maio de 2024 15:29:00 Valores podem ser parcelados em até 60 vezes; Descontos chegam a 40%
Janaína Arruda | Sefaz-MT
![]() |
Acesso aos sistemas fazendários, pelo site da Sefaz MT - Foto por: Lorrana Carvalho/Sefaz-MT |
Encerra nesta sexta-feira (31.05) o prazo para os contribuintes de Mato Grosso aderirem ao Refis Extraordinário II e regularizarem seus débitos referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). A data se aplica tanto à formalização da adesão quanto ao pagamento da primeira parcela ou quitação à vista.
Com o programa de recuperação de créditos, empresas podem obter descontos de até 40% nos encargos, além de parcelamento em até 60 vezes, concedidos de acordo com a natureza do débito e a modalidade de pagamento selecionada.
Para os débitos relacionados ao descumprimento de obrigações acessórias, há também a opção de pagamento à vista com 40% de desconto, além de descontos diferenciados para parcelamentos de 2 a 12 parcelas, variando de 30% a 10%.
Os benefícios do programa se aplicam a débitos de ICMS gerados até 30 de junho de 2023, estejam ou não inscritos na Dívida Ativa. Valores parcelados anteriormente também podem ser negociados por meio do Refis.
Descontos e parcelamentos
As dívidas decorrentes do descumprimento de obrigação principal (como o não recolhimento do tributo), podem ser pagas à vista com 40% de desconto. Em caso de parcelamento, o desconto varia da seguinte forma:
- 30% para pagamento em 2 até 12 parcelas;
- 20% para pagamento em 13 até 36 parcelas;
- 10% para pagamento em 37 até 60 parcelas.
Por outro lado, os débitos gerados a partir do descumprimento de obrigações acessórias (como não emissão de notas fiscais), também têm a possibilidade de desconto de 40% para quitação à vista, ou a prazo parcelado conforme abaixo:
- 30% de desconto para pagamento em 2 até 4 parcelas;
- 20% de desconto para pagamento em 5 até 8 parcelas;
- 10% de desconto para pagamento em 9 até 12 parcelas.
Para ter as condições especiais de pagamento, o contribuinte vai assinar um Termo de Confissão e Parcelamento de Débito que será fornecido no momento que optar pelo Refis Extraordinário II.
Como aderir ao Refis?
A adesão ao programa, quando os débitos estão sob a gestão da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz MT), deve ser feita de forma online, através do sistema Conta Corrente Fiscal disponibilizado no site da secretaria ou pelo link https://www.sefaz.mt.gov.br/acesso/, utilizando login e senha. Dentro do sistema é só escolher a opção “Gerar Parcelamento” e escolher opção de pagamento desejada.
Os contribuintes que não possuem acesso aos serviços fazendários, devem realizar a adesão via processo no sistema e-Process da Sefaz, utilizando o formulário "Pedido de reparcelamento Refis Extraordinário II".
Para débitos inscritos na Dívida Ativa, a negociação deve ser feita online pelo site da PGE ou pelo aplicativo MT Cidadão.

Restaurante Prato Popular celebra o Mês da Mulher com almoço especial e kits de cuidados
Além da refeição especial, a ação idealizada pela primeira-dama Virginia Mendes, as mulheres receberam kits com produtos de cuidados pessoais Saiba Mais +
Seduc divulga lista final de estudantes que participarão de intercâmbio na Inglaterra
Cem estudantes farão o curso de imersão em país de língua inglesa, por três semanas, e com todas as despesas pagas pelo Estado Saiba Mais +
Produtores de algodão de MT têm até sábado (15) para fazer cadastro das propriedades
Cadastro pode ser pode ser via internet, pelo Sistema de Defesa Sanitária Vegetal, ou em uma unidade do Indea Saiba Mais +
Secel publica relação de pendências documentais para técnicos inscritos em edital do projeto OlimpusMT
Os documentos solicitados devem ser encaminhados ao e-mail projetoolimpus@secel.mt.gov.br, até a próxima segunda-feira (17.3) Saiba Mais +
Desenvolve MT impulsiona o empreendedorismo feminino com a liberação de mais de R$ 35 milhões
53,6% do crédito liberado em 2024 foi para empresas com mulheres à frente de seus negócios Saiba Mais +Seja o primeiro a comentar!
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Envie seu comentário preenchendo os campos abaixo
Nome
|
E-mail
|
Localização
|
|
Comentário
|
|