Procon aplica R$ 11,3 milhões em multas em MT

O primeiro mutirão da Turma Recursal de 2019 resultou em R$ 11.353.399,99 em multas. Em três dias de seções, foram julgados 302 processos datados de 2014, 2015 e 2016, que aguardavam decisão administrativa em segunda instância. Cobrança indevida aparece entre os problemas mais frequentes.
São processos que iniciaram tanto de reclamações no atendimento individual de consumidores quanto de autos de infração iniciados pela Coordenadoria de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado (CFCMM), em que foram constatados o descumprimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O mutirão foi realizado nos em junho deste ano.
Entre os problemas mais identificados estão: produtos com vício de qualidade; cobranças indevidas referentes a água e energia elétrica; e cobranças indevidas nos planos de telefonia e TV por assinatura. No caso de agências bancárias, hotéis, casas de festas, bares e restaurantes, as práticas infrativas ao Código de Defesa do Consumidor são referentes a ausência de informações, não fornecimento da meia entrada, falta de acessibilidade e desrespeito ao atendimento preferencial, dentre outras.
O julgamento de recurso é submetido aos votos da Turma Recursal, formada por conciliadores do Procon-MT e a secretária adjunta do órgão, em decisão colegiada. No mutirão de junho, foram confirmadas as decisões de 1ª instância, sendo: R$ 3.251.266,67 da 1ª turma; R$ 4.697.366,66 da 2ª turma; e R$ 3.404.766,66 da 3ª turma.
As decisões em primeira instância são proferidas pelo conciliador do caso, em decisão monocrática. Já os recursos são submetidos aos votos da Turma, também formada por conciliadores, em decisão colegiada. De acordo com a coordenadora de Conciliação e Turma Recursal, Márcia Santos, a Turma Recursal pode manter ou reformar a multa aplicada na decisão inicial.
Depois do julgamento do recurso, em caso de manutenção da penalidade, o fornecedor recebe a notificação com uma via do voto, que é a decisão final do processo, e o boleto para quitar a multa. “A decisão no âmbito do Procon é definitiva, sem possibilidade de recurso por vias administrativas. Somente o Poder Judiciário pode alterar a decisão”, explica a coordenadora.
Após receber a notificação, o fornecedor tem 30 dias para efetuar o pagamento do boleto. No caso de não pagamento, a empresa é inscrita na dívida ativa do Estado, e executada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE). (Por: Folha Max)
Mulheres mostram que competência não tem gênero na Polícia Civil
Representando 32% do efetivo da instituição, mulheres têm demonstrado protagonismo em diferentes áreas da investigação criminal Saiba Mais +
Álbum reúne canções ancestrais de mulheres indígenas do povo Kurâ-Bakairi
Trabalho contemplado pela Secel no edital Viver Cultura – edição Lei Paulo Gustavo será lançado nesta sexta-feira (6) Saiba Mais +
Pacote de ações e obras do Governo de MT impulsiona desenvolvimento em Itanhangá
Recursos garantem mais qualidade de vida para os moradores e impulsionam crescimento na região Médio-norte Saiba Mais +
SES reúne mais de 700 profissionais na 3ª Jornada Estadual de Imunização de MT
Secretaria de Estado de Saúde realiza, nesta quarta e quinta-feira, evento de capacitação para os 142 municípios ampliarem os índices de vacinação em Saiba Mais +
Mato Grosso abre 2026 com saldo de 18,7 mil novos empregos com carteira assinada em janeiro
Desempenho foi impulsionado principalmente pela agropecuária e pelos serviços, com crescimento em todos os setores econômicos Saiba Mais +Seja o primeiro a comentar!
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Envie seu comentário preenchendo os campos abaixo
|
Nome
|
E-mail
|
|
Localização
|
|
|
Comentário
|
|

.jpeg?=2461217-1)
