Sefaz divulga calendário de sorteios para 2026 com R$ 10,8 milhões em prêmios do Nota MT
Data de Publicação: 29 de dezembro de 2025 15:32:00 A cada mês, serão sorteadas 1.010 premiações de até R$ 100 mil
Lorrana Carvalho | Sefaz-MT
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| Cheque simbólico no valor de R$ 100 mil do Nota MT - Foto por: Assessoria Sefaz-MT |
Quem ainda não foi sorteado no Nota MT ou quem deseja ganhar novamente terá mais de 12 mil chances de premiação em 2026. A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) divulgou o calendário com as datas dos sorteios do programa para o próximo ano. Ao todo, serão realizados 12 concursos, com 1.010 prêmios mensais de até R$ 100 mil.
Em cada sorteio mensal, serão distribuídos R$ 900 mil em prêmios, sendo dois de R$ 100 mil, três de R$ 50 mil, cinco de R$ 10 mil e mil de R$ 500. Somados, as premiações totalizam R$ 10,8 milhões ao longo de 2026.
Conforme o calendário, o primeiro sorteio do próximo ano será realizado no dia 8 de janeiro. Nele concorrem os bilhetes gerados a partir das notas fiscais emitidas entre os dias 1º e 31 de dezembro de 2025, desde que o CPF do consumidor esteja identificado no documento fiscal.
O Nota MT também cumpre um papel social ao destinar 20% do valor de cada prêmio para entidades filantrópicas indicadas pelos próprios ganhadores. Mensalmente, são repassados R$ 180 mil às instituições, somando R$ 2,16 milhões em 2026.
O calendário completo dos sorteios foi divulgado por meio de portaria e está disponível para consulta no site e no aplicativo do Nota MT.
Como participar
Para concorrer aos prêmios, o consumidor deve estar cadastrado no Nota MT e solicitar a inclusão do CPF na nota fiscal no momento da compra em estabelecimentos comerciais de Mato Grosso.
Os sorteios são realizados com base nas extrações da Loteria Federal, sempre na segunda quinta-feira de cada mês, exceto em casos de feriado. Em cada concurso, concorrem os bilhetes eletrônicos gerados a partir das compras realizadas no mês anterior.
Também são válidos para participação os bilhetes de passagem eletrônicos (BP-e) emitidos nas prestações de serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, desde que o documento fiscal esteja autorizado pela Sefaz e contenha o CPF do consumidor.
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