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Sefaz orienta comerciantes sobre emissão de nota fiscal com CPF

Sefaz orienta comerciantes sobre emissão de nota fiscal com CPF

Lorrana Carvalho | Sefaz-MT 
 

Representantes do setor comercial estiveram reunidos com o secretário Rogério Gallo no final do mês passado para conhecerem o Programa Nota MT. - Foto por: Flávio Costa/Sefaz-MT

Representantes do setor comercial estiveram reunidos com o secretário Rogério Gallo no final do mês passado para conhecerem o Programa Nota MT.

Com o lançamento ainda este mês da Nota MT pelo Governo de Mato Grosso, os estabelecimentos comerciais deverão se adaptar para atender a demanda do “CPF na nota”. O alerta é da Secretaria de Fazenda (Sefaz) que tem orientado os comerciantes, obrigados à emissão de notas fiscais eletrônicas, a atualizarem os softwares de seus sistemas para que o CPF do consumidor seja inserido no momento da compra da mercadoria.

A orientação tem o objetivo de preparar o comércio, uma vez que alguns estabelecimentos ainda emitem apenas o cupom fiscal, que não permite a identificação do consumidor e não participará da Nota MT. De acordo com a Lei nº 10.983/2019, aprovada pela Assembleia Legislativa, somente a nota fiscal eletrônica (NF-e) e a nota fiscal de consumidor eletrônica (NFC-e) podem gerar bilhetes para os sorteios.

“A empresa deve adequar seus sistemas de emissão de notas fiscais de modo a permitir a inclusão do CPF e informar ao cidadão da possibilidade de incluí-lo no documento fiscal eletrônico, no ato de sua emissão”, ressalta o secretário Rogério Gallo.

Para aqueles que ainda não emitem NF-e ou NFC-e são necessários alguns requisitos previstos na legislação tributária e no Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) como: possuir certificado digital e ter um software emissor, que pode ser desenvolvido pelo próprio contribuinte ou adquirido. Além disso, é preciso estar com a inscrição estadual regular.

O secretário de Fazenda, Rogério Gallo, ressalta a importância da emissão da nota fiscal, lembrando que é um dever dos comerciantes gerarem a nota fiscal, nos casos em que forem obrigados a emitir o documento. “Se houver algum estabelecimento comercial que se recuse a dar a nota fiscal, o consumidor poderá fazer uma reclamação, no aplicativo ou no site da Nota MT. Isso vai chegar aqui na Sefaz e nós vamos prontamente fiscalizar e também acionar o Procon”.

Nelson Soares Junior, presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Cuiabá acredita que os comerciantes vão se engajar no programa. “A maioria esmagadora dos comerciantes é composta por pessoas honestas, que trabalham muito, pagam seus impostos regularmente e sofrem com a concorrência desleal daquela pequena parcela desonesta”.

O presidente da CDL Cuiabá e outros representantes do setor comercial estiveram reunidos com o secretário Rogério Gallo no final do mês passado para conhecer o Programa Nota MT. Na ocasião, a ação do Governo de Mato Grosso também foi elogiada pelo presidente do Sindicato de Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares de Mato Grosso, Luiz Carlos Nigro.

“É uma proposta muito importante que valoriza principalmente as empresas que estão 100% regulares com a Secretaria de Fazenda e que contribuem para o desenvolvimento do Estado, que pagam seus impostos, suas taxas. Com certeza nós teremos uma melhoria significativa na arrecadação”, afirmou Nigro.

O que é NF-e e NFC-e?

Tanto a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), quanto a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) são documentos de existência apenas digital, emitidos e armazenados eletronicamente, com a finalidade de registrar as operações comerciais de venda ao consumidor final.

De acordo com o Regulamento do ICMS (RICMS) estão obrigados à emissão de NF-e e NFC-e todos os estabelecimentos, com algumas exceções como, por exemplo, o microempreendedor individual (MEI).

Nota MT

Instituído pelo Executivo e aprovado pela Assembleia Legislativa, o programa Nota MT visa estimular os consumidores de Mato Grosso a solicitarem o CPF na nota fiscal no momento da compra. É uma ação que estimula o exercício da cidadania fiscal, incentiva a emissão de documentos fiscais e combate à sonegação.

Semelhante aos programas existentes nos demais estados, a Nota MT permite que o cidadão acumule bilhetes para participar de sorteios, com prêmios de até R$ 50 mil. Realizados de forma eletrônica, com base na extração da Loteria Federal, os sorteios possuem duas categorias: mensais e especiais. Este último acontecerá em datas comemorativas, a serem divulgadas posteriormente.

Dessa forma, cada nota fiscal emitida com o CPF vai gerar dois bilhetes, um para o sorteio mensal e outro para o sorteio especial, independentemente do valor da compra. Assim, as chances de ser contemplado são dobradas.

Com lançamento previsto para o mês de junho, a Nota MT irá sortear até o final do ano 1.005 prêmios mensais, sendo mil de R$ 500 e cinco de R$ 10 mil. Já nos sorteios especiais 10 consumidores serão contemplados com prêmios de R$ 50 mil.

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