Sema apreende 39 redes utilizadas em pesca predatória em Mato Grosso
Data de Publicação: 23 de outubro de 2019 15:02:00 Nos primeiros quinze dias de outubro, as equipes de fiscalização retiraram de circulação 339 apetrechos de pesca predatória
Juliana Carvalho | Sema - MT
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Durante a primeira quinzena do período de defeso da piracema, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) retirou 39 redes de circulação. Também foram aprendidos tarrafas, espinhéis, anzóis de galho, boias e cevas ficas. No total, as equipes recolheram 339 apetrechos de pesca predatória.
A rede é considerada um dos instrumentos de pesca mais nocivos aos estoques pesqueiros. Conforme relata o coordenador de Fiscalização de Fauna, Jean Holz, em umas das apreensões feitas em outubro contatou-se que o uso do artefato possibilitou a retirada de 20 pintados grandes em apenas três horas, sendo que utilizando outras técnicas de pesca a retirada da mesma quantidade de pescado levaria semanas.
“Ao retirarmos esses artefatos de circulação, atuamos em uma nova lógica que é de evitar que o peixe seja retirado dos rios. Dessa forma, conseguimos cumprir com o nosso principal objetivo que é garantir a reprodução dos peixes durante a piracema garantindo os estoques para a atual e futuras gerações”, complementa Holz.
Piracema
O período de defeso da piracema no Estado de Mato Grosso iniciou no dia 1º de outubro e segue até dia 31 de janeiro de 2020. A proibição à pesca, tanto amadora como profissional, abrange os rios das Bacias Hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins.
Neste período é permitida apena a pesca de subsistência, desembarcada, que é aquela praticada artesanalmente por populações ribeirinhas ou tradicionais para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais.
Para os ribeirinhos é permitida a cota diária de três quilos e um exemplar de qualquer peso por pescador, respeitando os tamanhos mínimos de captura, estabelecidos pela legislação para cada espécie. O transporte e comercialização proveniente da pesca de subsistência também fica proibido.
Nos rios de divisa, em que uma margem fica em Mato Grosso e outra margem em outro estado, a proibição à pesca segue o período estabelecido pela União, que se inicia em novembro e termina em fevereiro de 2020. A pesca nos trechos de divisa está liberada, porém opeixe pescado na região não podem ser transportados nem comercializados dentro do território mato-grossense.
Em Mato Grosso, 17 rios se encaixam nessa característica de rio de divisa. Entre os mais conhecidos estão o rio Piquiri, na bacia do Paraguai, que uma margem está em Mato Grosso e outra em Mato Grosso do Sul, o rio Araguaia, na bacia Araguaia-Tocantins, que faz divisa com Goiás e, na bacia Amazônica, o trecho do rio Teles Pires que faz divisa com o Pará.
Denúncias
O cidadão pode denunciar a pesca depredatória e outros crimes ambientais à Ouvidoria Setorial da Sema: 0800-65-3838 ou via WhatsApp no (65) 99281-4144. Outros telefones para informações e denúncias: (65) 3613-7394 (Setor Pesca), nas unidades regionais da Sema ou aplicativo MT Cidadão.

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