Português (Brasil)

Shopping prorroga prazo para aluguel, mas loja chique quer suspensão total em Cuiabá

Shopping prorroga prazo para aluguel, mas loja chique quer suspensão total em Cuiabá

Data de Publicação: 26 de abril de 2020 11:48:00 Le Postiche alega redução drástica de faturamento em razão da paralisação por conta da pandemia

LIDIANE MORAES / Folha Max

A loja de acessórios de couro Le Postiche impetrou uma ação na Justiça pedindo que o Shopping Estação suspenda a cobrança de todas as obrigações do contrato firmado com a empresa referente aos meses de março e abril, tendo em vista a redução drástica do faturamento em virtude da inatividade da loja.

Solicitou ainda que seja suspensa a exigência e cobrança das prestações vincendas, em sua integralidade, enquanto perdurar o estado de calamidade pública em razão do novo coronavírus.

No entanto, o próprio lojista afirmou que o shopping encaminhou proposta sobre os vencimentos de abril de 2020, postergando em 300 dias o pagamento dos valores referentes ao aluguel mínimo, aluguel variável e fundo de promoção e propaganda, reprogramando-os para fevereiro/2021, sem acréscimo de juros e multa, bem como reduzindo em 20% as despesas comuns com vencimento para abril de 2020. 

Por outro lado, argumenta que tais medidas não se mostram totalmente eficazes, já que a prorrogação geraria o acúmulo do débito nos meses subsequentes, mesmo com a indisponibilidade de pagamento.

Segundo a loja, isso inviabilizaria a futura retomada das atividades, sobretudo porque o faturamento de vendas está zerado, conforme atestam os documentos apresentados. “Requer, ainda, a título de tutela provisória de urgência, que a parte ré se abstenha de emitir boletos vincendos, evitando a cobrança futura e de enviar qualquer dos títulos emitidos para protesto, a fim de evitar futura inviabilização de operação bancária e/ou financeira, ou, alternativamente, seja aplicada a redução equivalente a 70% nas despesas condominiais, energia elétrica, e fundo de promoção e participação”, diz o relatório.

Ao analisar o caso, o juiz Jonas Gattas Dias argumentou que indiscutível a imprevisibilidade da pandemia ocasionada pelo coronavírus, bem como das consequências econômicas que vêm provocando o fechamento do comércio por conta da quarentena estabelecida pelos governos federal, estadual e municipal.

“Todavia, mesmo tendo a autora consideráveis argumentos, por desenvolver atividade empresarial, com verossimilhança na alegação de dificuldades em relação às despesas mensais, não se verifica a urgência para a concessão das medidas sem oitiva da parte contrária, uma vez que a própria parte autora diz que a empresa ré prorrogou em 300 (trezentos) dias o pagamento dos valores referentes ao aluguel mínimo, aluguel variável e fundo de promoção e propaganda, reprogramando-os para fevereiro/2021, sem acréscimo de juros e multa, bem como reduzindo em 20% as despesas comuns com vencimento para abril de 2020, numa clara demonstração da intenção da locadora de ajustamento do quadro frente à crise”, diz trecho de decisão.

No caso da tutela de urgência, o juiz não viu a necessidade de conceder liminar, levando em consideração que a locadora concedeu prazo para pagamento em outubro e parcelamento. “Quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução, poderá o juiz corrigi-lo, a pedido da parte, de modo que assegure, quando possível, o valor real da prestação. Portanto, nessa fase de cognição sumária, entende-se não ser o caso de se conceder a tutela cautelar perseguida em caráter antecedente, exigindo exame após o contraditório”.

 Diante deste entendimento, em uma decisão publicada nesta sexta-feira (24), o juiz pede o pronunciamento da parte contrária, num prazo de cinco dia e indeferiu o pedido de tutela de urgência à requerente.

  Seja o primeiro a comentar!

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Envie seu comentário preenchendo os campos abaixo

Nome
E-mail
Localização
Comentário