STF decide que importar semente de maconha não é crime
Ministro Celso de Mello afirma que semente não pode ser qualificada como droga nem constitui matéria-prima para prepará-la, já que não possui o princípio ativo
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BRASÍLIA — Para o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), a importação de sementes de cannabis sativa , a planta que dá origem à maconha , não é crime. Com esse entendimento, ele rejeitou denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra uma mulher que importou da Holanda 26 sementes da planta.
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