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STF proíbe candidatos com mais de 25 anos de ingressarem na PM de MT

STF proíbe candidatos com mais de 25 anos de ingressarem na PM de MT

Data de Publicação: 11 de março de 2020 15:27:00 Lei já foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso

Diego Frederici / Folha Max

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, negou o seguimento de um recurso interposto pelo Governo do Estado, e manteve a inconstitucionalidade de uma Lei de Mato Grosso que subia a idade máxima para ingresso como soldado da Polícia Militar de 25 para 35 anos. A decisão monocrática é da última sexta-feira (6).

A Procuradoria-Geral de Justiça de Mato Grosso (PGJ) já havia entrado com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) que alterava a idade de ingresso no cargo de soldado PM. Os desembargadores do Tribunal de Justiça (TJ-MT) acataram o pedido, o que motivou o Governo do Estado a entrar com um recurso extraordinário no STF.

No âmbito estadual, a PGJ argumentou que a Lei criada (nº 580/2016) beneficiava candidatos que foram aprovados em concurso público para ingresso na PM como soldado, mas que não preenchiam um dos principais requisitos presentes no edital: possuir idade entre 18 e 25 anos.

Vários desses candidatos que tinham mais de 25 anos entraram na Justiça exigindo suas aprovações em razão da Lei – fazendo com que alguns deles, inclusive, conseguissem decisões liminares que garantiram o ingresso na Corporação.

O ministro Alexandre de Moraes, por sua vez, concordou com os argumentos da PGJ, reconhecendo que a Lei nº 580/2016 foi criada com o único objetivo de beneficiar os candidatos com até 35 anos que realizaram o concurso público.

“Resta evidente que o acréscimo do artigo 204-A à Lei Complementar Estadual nº 555/2014 teve a finalidade de beneficiar os candidatos, com idade superior a 25 anos, que manejaram medidas judiciais para ingressarem na Academia de Polícia do Estado de Mato Grosso, uma vez que com o advento deste dispositivo dezenas de candidatos obtiveram êxito em decisões liminares”, analisou o magistrado.

Ainda há a possibilidade de interposição de recurso no próprio STF contra a decisão.

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