STJ derruba 200 liminares que obrigavam MT internar pacientes em UTIs
Data de Publicação: 20 de abril de 2021 15:41:00 No entendimento do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, a quantidade de decisões poderiam colapsar ainda mais a Saúde de MT
VIVIANE MOURA / REPÓRTER MT
Reprodução |
![]() |
Decisão é do ministro Humberto Martins, presidente do STJ |
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, derrubou a decisão da presidente do Tribunal de Justiça (TJMT), desembargadora Maria Helena Póvoas, que indeferiu o pedido do Governo do Estado para suspender cerca de 200 liminares que obrigava MT a internar pacientes em UTIs para covid.
Na decisão, o ministro justifica que a grande quantidade de liminares pode colapsar ainda mais o Sistema Único de Saúde (SUS). Para o ministro, “não se pode permitir que seja retirada dos atos administrativos do Poder Executivo a presunção da legitimidade ou veracidade, sob pena de se desordenar a lógica de funcionamento regular do Estado”.
Ele ainda alega que no caso, a falta de leitos de UTIs, que justificou as referidas medidas liminares, não se deu por má gestão da administração pública, mas sim pelo colapso dos leitos de UTIs em razão do aumento significativo de casos de covid e número de internações devido complicações da doença.
“Caracterizada a lesão à saúde pública e seguindo a orientação já exposta na SLS n. 2.918, defiro o pedido para suspender as decisões liminares elencadas, bem como, nos termos do § 8º do art. 4º da Lei n. 8.437/1992, estendo os efeitos da decisão para casos similares que determinam a imediata internação em leito de UTI para tratamento de covid-19”, decidiu.
O ministro também citou uma decisão em que atendeu ao pleito da Prefeitura de Cuiabá para suspender 57 liminares. A prefeitura havia pedido ao TJ que derrubasse as decisões de primeiro grau, mas foram mantidas. Entretanto, Cuiabá entrou com uma ação no STJ e conseguiu as anulações.
“Diferencia-se o fato de que, naquele processo, o ente demandante foi a Prefeitura de Cuiabá, enquanto, neste momento, o pedido é apresentado pelo Governo do Estado do Mato Grosso. Há, não obstante, semelhança quanto ao pedido: suspensão de liminares proferidas pelos magistrados de primeiro grau”, diz a decisão.