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TCE coloca Prefeito Fernando Gorgen “contra a parede” por gastos exorbitantes em publicidade

TCE coloca Prefeito Fernando Gorgen “contra a parede” por gastos exorbitantes em publicidade

Data de Publicação: 18 de outubro de 2019 14:58:00

Ex-Prefeito Helio Viturino Silva, seu amigo Fernando Gorgen e jornal

 

Com fundamento nos termos do artigo 225, caput, e 227 da Resolução Normativa nº 14/2007, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, TCE, apresentou um relatório de auditoria contendo 15 paginas, referente à análise e apuração preliminar de Representação de natureza interna, que teve como objeto relatar supostas irregularidades praticadas pela Prefeitura Municipal de Querência, que culminou em responsabilizar o prefeito Fernando Gorgen, a servidora Rosani Kretschimer Trapp, responsável pelas compras da Prefeitura, bem como as empresa H.V.Silva Publicidade-ME, de propriedade do ex-prefeito Hélio Viturino Silva e a empresa Prospera Agricola LTDA.

 

Referente à empresa de publicidade do Ex-Prefeito Helio Viturino Silva, H.V.Silva Publicidade-ME, inscrita no CNPJ/MF nº 09.425.879/0001-98(Leia-se Jornal Conexão Querência) , segundo consta no relatório do Tribunal de Contas, ela foi contratada pela Prefeitura Municipal de Querência pelo período de doze meses com termino em 26/06/2019. O objetivo do contrato nº 021/2018 seria para prestar serviço de publicidade divulgando noticias locais e institucionais.

O valor firmado entre empresa e órgão publico foi na ordem de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais) nas condições estabelecidas nos termos do documento. No relatório apurado por técnicos do Tribunal o preço pago pela Prefeitura a referida empresa esta acima do praticado no mercado ao se comparar com contratados de posse do TCE feitos por outros municípios do mesmo porte de Querência.  Após minuciosos levantamentos técnicos preliminares, o Tribunal constatou que a Prefeitura simplesmente fazia aquisição de milhares de jornais impressos através da empresa de Hélio Viturino e pagava o preço exorbitante de R$ 5,00 por cada exemplar adquiridos em todas as edições.

A possível manobra administrativa e empresarial não passou despercebida aos olhos do Tribunal de Contas que também apontou superfaturamento de preços e manifestou indícios de que a empresa H.V.Silva-ME se encontrava com pendencias de certidões, o que em tese impediria de ser habilitada para tal contratação, em tese, os valores pagos por cada exemplar do Conexão Querência saiu mais caro ao ser comparado com os grandes jornais impressos de circulação estadual.

Comparando preços pagos em jornais impressos adquiridos pelo próprio Tribunal de Justiça de Mato Grosso, através de Pregão Eletrônico, o órgão pagou R$ 2,61 reais por cada exemplar para a Gráfica Print Industria e Editora, assim como a Prefeitura de Juina-MT que através de Pregão Presencial pagou apenas R$ 0,45 centavos por cada exemplar adquiridos junto a Gráfica e Editora Gerdan. Diante das irregularidades apontadas os valores recebidos mensalmente pelo ex-prefeito, o contrato supostamente fraudulento lhe proporcionou um gordo “salario” em torno de R$ 10.000,00.

No seu relatório os técnicos do TCE entenderam que os serviços prestados pela empresa em questão, são apresentados de forma genérica sem especificar o serviço prestado, não demonstrando economicidade na aquisição desse serviço, no relatório o TCE solicitou a apuração de tais praticas considerada viciosa.  Dessa forma, o Processo de Representação de Natureza Interna passou a ser objeto de análise e apuração junto ao Tribunal de Contas que posteriormente foi encaminhado ao Relator para que sejam tomadas as devidas providências.

Referente à empresa Prospera Agrícola LTDA

Outro apontamento de possíveis irregularidades constatado pelo Tribunal de Contas é referente à empresa Prospera Agricola LTDA, cuja finalidade era fornecer material para irrigação para o Parque de Exposição para a realização da Expoquer 2018, através da Secretaria de Agricultura do Município. Segundo consta no relatório do TCE, através de informações extraídas do sistema Aplic, no dia 18/06/19 foi empenhado e pago à empresa Próspera Agrícola LTDA o valor de R$ 21.000,00, no entanto, quanto ao pagamento da nota fiscal no 1388/2018 no valor de 18.204,00 não foi constatado no sistema Aplic nem mesmo no site da Prefeitura de Querência, todavia, mediante cópia da nota fiscal enviada pelo denunciante, foi pesquisado no dia 18/06/19 no site (https://www.sefaz.rs.gov.br/dfe/Consultas/ConsultaPublicaDfe) a veracidade do documento e constatou-se que de fato a nota foi emitida. No que se refere aos dados da nota fiscal estar divergente do endereço constante do sistema de compras e não foi possível averiguar, uma vez que não há informações sobre o sistema.

Do exposto pode-se concluir que houve gasto com a referida empresa referente à nota fiscal no1388/2018 que não foi demonstrado pela administração. O sistema Aplic está dentro do valor previsto pela Lei Municipal no 1.128/2018 que dispõe sobre a atualização monetária e fixa os valores constantes no artigo 23 da Lei 8.666/93, com base no indexador IGP-M, os quais passam a vigorar nos procedimentos licitatórios realizados no município, uma vez que segundo o empenho citado a contratação se deu mediante dispensa de licitação.

Segundo o Art. 2º É dispensável a licitação: para obras e serviços de engenharia de valor até R$ 65.716,39, para outros serviços e compras de valor até R$ 35.048,74. O valor de R$ 21.000,00 pagos a empresa Próspera Agrícola Ltda está dentro da previsão do inciso II, porém, o valor de R$ 18.204,00 somado ao valor pago de R$ 21.000,00 acima mencionado, se confirmado, supera o valor permitido para dispensa. Nesse caso o TCE esta avaliando a forma como se deu de fato a contratação para apurar os motivos da ausência de informação a respeito da nota fiscal no 1388/18 no valor de R$ 18.204,00, uma vez que as referidas notas se referem à aquisição de materiais de irrigação.

A análise e apuração dos fatos foi realizada na sede do Tribunal de Contas, em conformidade com as normas e procedimentos de auditoria aplicáveis à Administração.

 

FONTE: TCE

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