TJ extingue ação de policiais contra governador e mantém descontos em férias
Sindicato acionou "erroneamente" o governador no polo passivo e ação foi extinta
TARLEY CARVALHO / FolhaMax
Da Redação

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio de decisão do juiz convocado, Edson Dias Reis, negou pedido do Sindicato dos Trabalhadores Policiais Civis do Estado de Mato Grosso (Siagespoc-MT), que requereu o fim da cobrança de contribuição previdenciária sobre o terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e sobre o adicional de insalubridade. O magistrado rejeitou o mandado de segurança após verificar que o sindicato acionou equivocadamente o governador Mauro Mendes (DEM) no polo passivo.
A decisão foi assinada no dia 7 de junho e circulou no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) do dia 11. Edson Reis citou em sua decisão que a atual legislação atribui à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) a gestão sobre a previdência estadual. O magistrado também citou que outra lei regulamenta as funções da autarquia MT-Prev.
Além destas fundamentações, o juiz também citou que o sindicato não conseguiu comprovar que as possíveis irregularidades são de responsabilidade do governador.
“Destarte, no presente caso, o exmo. sr. governador do Estado de Mato Grosso não é parte legítima para figurar no polo passivo da relação processual, ante a sua evidente ilegitimidade ad causam, uma vez que não compete ao chefe do Executivo determinar a incidência da contribuição previdenciária sobre verbas referentes ao “terço de férias”, “serviços extraordinários”, “adicional noturno” e “adicional de insalubridade”. Assim, indicada erroneamente a autoridade tida como coatora, não há como se prosseguir com a ação mandamental”, concluiu.
Ao ajuizar a ação, a entidade argumentou que o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento no sentido de que não podem ser incluídos na contribuição previdenciária os proventos que não poderão ser incorporados na aposentadoria do servidor público, como as verbas citadas.
A assessoria jurífica argumentou que todos os meses os servidores têm o desconto de 11% sobre a remuneração total, quando o certo, segundo o entendimento do Siagespoc, seria descontar apenas sobre recursos que serão incorporados no valor da aposentadoria, quando estes deixarem a folha ativa e passarem a integrar o grupo de passivos.
As argumentações foram rechaçadas pelo magistrado, que determinou a extinção da ação. Ainda cabe recurso.
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