TJ nega recurso e mantém anulação de júri que condenou Arcanjo
Tribunal de Justiça determinou novo julgamento do bicheiro e mais duas pessoas
Alair Ribeiro/Mídia News |
Thaiza Assunção
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A desembargadora Maria Helena Póvoas negou um recurso do Ministério Público Estadual (MPE) contra a decisão que anulou o júri popular que condenou o bicheiro João Arcanjo Ribeiro e mais duas pessoas pelo homicídio do empresário Rivelino Brunini e de seu amigo Fauze Rachid Jaudy e pela tentativa de assassinato contra Gisleno Fernandes.
A decisão é da última quarta-feira (31). Arcanjo encontra-se preso desde maio por novo envolvimento com jogo do bicho.
O duplo homicídio e a tentativa ocorreram no dia 6 de junho de 2002 em Cuiabá.
Em setembro de 2015, Arcanjo, Célio Alves de Souza e Júlio Bachs Mayada foram condenados a 44, 46 e 41 anos de reclusão, respectivamente.
Em abril deste ano, porém, a Primeira Câmara do Tribunal de Justiça, tendo como relator o desembargador Paulo da Cunha, anulou o júri popular, determinando um novo julgamento.
Os desembargadores enxergaram ilegalidade na decisão que levou à condenação dos réus porque o MPE fez questionamentos aos jurados que não estavam na ação penal.
No recurso, o Ministério Público justificou que as indagações aos jurados não foram feitas anteriormente, porque não houve oportunidade nos autos, mas que o fato “não compromete a correlação existente a denúncia, a sentença de pronúncia e o julgamento, bem como não acarretou prejuízo às defesas”.
A desembargadora, porém, não acolheu as teses do Ministério Público por entender que a conclusão da Câmara Criminal se baseou em entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que citar fatos no momento do júri que não foram arguidos no decorrer do processo gera nulidade absoluta.
“Ademais, o prejuízo é manifesto, pois os acusados foram condenados pelo homicídio de Fauze Rachid Jaudy Filho e pela tentativa de homicídio de Gisleno Fernandes em razão da formulação de quesito descabido”, afirmou.
“Desse modo, deve ser aplicado o referido verbete sumular quanto a suposta violação aos arts. 563 e 571, VIII, ambos do CPP, visto que o entendimento exposto no acórdão recorrido encontra-se em sintonia com a orientação sedimentada no STJ, o que impede o seguimento do recurso. Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Especial”, decidiu.
Novo julgamento
Também em decisão publicada no dia 31, a desembargadora Maria Helena Póvoas negou recurso da defesa de João Arcanjo contra a determinação de um novo júri popular sobre o caso. Ainda não há uma data definida para o novo julgamento.
A defesa alegou violação ao art. 571, parágrafo único, do Código do Processo Penal, ao argumento de que “o reconhecimento da nulidade do julgamento pelo Tribunal do Júri diante da quesitação relativa ao dolo eventual importa no reconhecimento da nulidade da sentença de pronúncia”.
A desembargadora, no entanto, entendeu que a defesa ignorou “por completo os fundamentos consignados no acórdão recorrido no sentido de que referido parecer não deveria ser valorado, seja porque o julgador não está obrigado a analisar e refutar alegações e opiniões jurídicas contidas em pareceres jurídicos seja porque a divergência entre os advogados não poderia prejudicar o direito do réu”.
“Dessa forma, considerando que as razões recursais não infirmaram os fundamentos do aresto, impossibilitando a exata compreensão da matéria apresentada, resta obstada a admissão do recurso, nos termos do enunciado sumular acima indicado. Ante o exposto, nego seguimento ao recurso”, decidiu.