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Após confirmação de 135 casos de covid-19, prefeito decreta lockdown por 15 dias

Após confirmação de 135 casos de covid-19, prefeito decreta lockdown por 15 dias

Data de Publicação: 5 de junho de 2020 21:27:00 Confresa

Semana 7 

Reprodução 

Para tentar conter o avanço do novo coronavírus na cidade de Confresa, região norte de Araguaia em Mato Grosso, o prefeito Ronio Condão (PP), decretou na tarde de hoje (5), bloqueio total (lockdown) por 15 dias. A medida passa a valer a partir do próximo dia 8 (segunda-feira). A primeira cidade do estado a chegar nestas circunstância.

O boletim publicado pela Secretaria Municipal de Saúde, confirmou 139 casos de covid-19, deste, 65 recuperados, 63 em isolamento domiciliar, quatro internados, sendo que três estão em Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), e um em enfermaria.

No decreto, o  prefeito Ronio Condão, suspende total atividades não essenciais em todo território de seu município (cidade, distrito e localidades). Confresa conta com mais de 5 mil assentados. O lockdown terá prazo de 15 dias podendo ser prorrogado de acordo com a situação epidemiológica do momento. Ficando proibido a circulação de pessoas, salvo por motivo de força maior. 

Será permitida a circulação de pessoas apenas para aquisição de alimentos, medicamentos e produtos e limpeza e higiene pessoal. Tratamento de saúde somente nos casos inadiáveis, bem como operações bancárias e os serviços considerados essenciais. Os supermercado deverão funcionar somente com a capacidade de 50% que será fiscalizado pela Vigilância Sanitária, como horário pré-estabelecidos, o mesmo caso se aplica aos açougues, bem como à fármacias, exceto as que estiverem de plantão. 

Comércios como distibuidora de água e gás; restaurantes, lanchonetes, espetarias, conveniências em rodovias deverão adotar o sistema disk entrega (delivery) bem como lojas de auto peças. 

Nos casos onde é permitido a circulação de pessoas, estas deverão fazer uso obrigatório da máscara, e no máximo duas pessoas por família. O decreto proíbe também a realização de festas, reuniões ou eventos familiares que causem qualquer tipo de aglomeração. Será aplicado multa de R$ 10 mil para quem descomprir as medidas impostas, Os valores serão convertidos para uso Secretaria Municipal de Saúde contra o covid-19 e lançado no CPF ou CNPJ do infrator. Além disso, quem for pego andando sem máscara também será multado em 08 (oito) UPFM.

Os bancos e correios  estão liberados mais com restrições. Caso haja filas no lado externo, deverá fazer controle de distanciamento de no mínimo dois metros entre as pessoas. Concessionárias e tercerizadas de fornecimento de energia, água e internet somente com atendimento por telefone ou por meio de aplicativo de mensagem. Mas os serviços de manutenção poderão fazer os serviços em qualquer horário.

Também estão autorizados a funcionar, as transportadores somente com atendimento no balcão sem acesso dentro agência; reabastecimento dos comércios em geral; segurança privada; imprensa, atividades industriais e Assistência Social. As restrições para esse ramo de atividade são: disponibilizar um funcionário com álcool 70% para assepsia nas mãos dos clientes; intensificar os protocolos respiratórios e higienização das mãos de seus funcionários e colaboradores para manuseio dos itens de entrega; obrigar os funcionários e clientes o uso da máscara.

Amplicar a frequência diária de limpeza e desinfecção de locais, frequentemente tocados, tais como: carrinhos, pisos, corrimãos, banheiros, interruptores, janelas, teclados de computador, controles remotos, máquinas acionadas por toque manual e outros.

 O decreto também proíbe a venda de bebidas alcoólicas no município, e proibe o funcionamento de academias, ginásios, quadras e eventos esportivos enquanto perdurar o lockdown.

A prefeitura ainda estabele que fica mantida as barreiras sanitárias para restringir o fluxo de pessoas e mantém suspensas as atividades escolares públicas e privadas. Os órgãos da Administração Pública terão expediente apenas interno.

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