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MPE e Defensoria emitem nota de que não haverá lockdown apenas suspensão de comércio não essencial em Barra do Garças

MPE e Defensoria emitem nota de que não haverá lockdown apenas suspensão de comércio não essencial em Barra do Garças

Data de Publicação: 17 de julho de 2020 13:48:00 Em nota, os órgãos proponentes explicam que ação foi movida baseada em critérios técnico-científicos que levam em conta o número de casos ativos e de óbitos decorrentes do novo coronavírus

Assessoria

A 1º Promotoria de Justiça Cível e a 4º Defensoria Pública de Barra do Garças esclarecem que a ação civil pública nº 1016977-66.2020.8.11.0002, movida em face do Estado de Mato Grosso e dos Municípios de Barra do Garças e Pontal do Araguaia, foi proposta em razão do enquadramento de Barra do Garças no nível de risco muito alto quanto à disseminação de Covid-19, segundo classificação formulada pelo Estado de Mato Grosso com base em critérios técnico-científicos que levam em conta o número de casos ativos e de óbitos decorrentes da citada doença, bem como a taxa de contaminação vigente na localidade.

Esclarecem, ainda, que o pedido formulado na ação em referência é exclusivamente para que os requeridos estabeleçam as medidas restritivas não farmacológicas elencadas no Decreto Estadual nº 522/2020 (atualizado
pelo Decreto Estadual nº 532/2020), fazendo-o de maneira uniforme, tendo em vista que os municípios de Barra do Garças e de Pontal do Araguaia são conurbados e, assim, exigem a definição de providências alinhadas.

Cumpre, ademais, expressar que não há pedido de lockdown, até porque esta medida não está especificada no dito decreto estadual, e sequer pretende fechamento de todos os estabelecimentos comerciais, mas tão
somente daqueles enumerados pelo Governo Federal e Estadual como não essenciais.

Por fim, pontuam que houve o deferimento de antecipação de tutela na referida ação, de modo que as medidas mais restritivas deverão iniciar no dia 18 de iulho de 2020. persistindo pelo prazo de 15 dias.

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