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Moraes determina transferência de R$ 18 mi bloqueados de X e Starlink para conta da União

Moraes determina transferência de R$ 18 mi bloqueados de X e Starlink para conta da União

Data de Publicação: 13 de setembro de 2024 17:06:00 Ministro decidiu que as contas serão desbloqueadas depois disso; valores tinham sido congelados por descumprimento de ordens do STF

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Por: Mais Goiás

BRASÍLIA (FOLHAPRESS)

Moraes determina transferência de R$ 18 mi bloqueados de X e Starlink para conta da União (Foto: TSE)

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou que R$ 18 milhões das contas da rede social X (antigo Twitter) no Brasil e da Starlink sejam transferidos para conta da União. Após essa transferência, ele decidiu que as contas bancárias serão desbloqueadas.

O empresário Elon Musk, dono do X, é também acionista da empresa de internet via satélite.

Os valores tinham sido bloqueados por Moraes sob a justificativa de serem usados para o pagamento de multas impostas pelo descumprimento de decisões judiciais de retirada de conteúdos do X após decisões do Supremo.

Segundo o STF, o X tinha cerca de R$ 7,3 milhões em suas contas e a Starlink tinha R$ 11 milhões. A decisão de transferência é da última quarta (11) e foi divulgada nesta sexta-feira (13).

Na quinta-feira (12), os bancos Citibank e Itaú comunicaram ao Supremo que cumpriram integralmente as determinações e que transferiram os valores para a conta da União, no Banco do Brasil.

Com o pagamento dos valores, Moraes ordenou o desbloqueio das contas, de veículos automotores e bens imóveis das empresas.

A decisão de Moraes não muda a situação do bloqueio do X no Brasil. A reportagem procurou a defesa da Starlink, que ainda não se manifestou.

As contas da Starlink foram bloqueadas em agosto por Moraes. A decisão do ministro afirmava que as duas empresas fazem parte do mesmo grupo econômico por possuírem Musk como dono.

A medida atingia contas bancárias, posição de custódia de ações, títulos privados, títulos públicos e derivativos, aplicações em fundos de investimento, previdência privada e cartas de consórcio no Brasil, além de veículos automotores, embarcações e aeronaves eventualmente registradas em nome da empresa.

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