GO: Homem que matou advogado por causa de disputa de terra é condenado a 3 anos de prisão
Data de Publicação: 20 de novembro de 2024 16:35:00 Crime ocorreu após desentendimento por disputa de terra; réu alegou legítima defesa e recebeu pena reduzida
créditos: Mais Goiás
Câmeras de segurança registraram momento do crime em Nerópolis (Imagem: câmera de segurança) |
Miler Diogo de Oliveira Nascimento foi condenado pelo Tribunal do Júri por matar o advogado Ricardo Xavier Nunes, de 54 anos, em razão de uma disputa por limites de terra. O homicídio ocorreu em novembro de 2021, em Nerópolis, no interior de Goiás. Já o julgamento aconteceu na terça-feira (19/11) e resultou na pena de 3 anos, 10 meses e 22 dias de prisão em regime inicialmente aberto.
Miler foi denunciado por homicídio qualificado, mas teve as qualificadoras (circunstâncias que agravam o crime) afastadas após os jurados acatarem a tese de homicídio privilegiado, sustentada pelos advogados do acusado. A defesa também argumentou que o crime aconteceu sob forte emoção e como reação a uma provocação da vítima.
Homem matou advogado por causa de disputa de terra
Conforme consta nos autos, a relação entre Miler e Ricardo era marcada por conflitos relacionados a uma propriedade rural. O pai de Miler tentava consertar uma cerca que dividia as terras, quando Ricardo teria disparado contra ele, mas não o atingiu. No dia seguinte, após uma aparente reconciliação durante uma ligação telefônica, Ricardo teria convidado Miler para conversar.
No depoimento, o acusado afirmou que, durante o encontro, o advogado teria confessado que atirou contra no pai dele, além de ameaçar que, em uma próxima vez, “não erraria”. O acusado relatou que Ricardo partiu para cima dele, momento em que sacou uma arma e efetuou os disparos contra o advogado.
Câmeras de segurança registraram o momento em que o advogado saiu de casa para encontrar Miler, que o esperava ao lado de uma caminhonete. O vídeo mostra que, após uma breve conversa, o acusado atirou várias vezes e matou a vítima no local.
Decisão do júri
A juíza Marli Pimenta Naves presidiu a sessão do Tribunal do Júri. Após o Conselho de Sentença decidir, por maioria, afastar as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima, a pena foi reduzida com base em atenuantes, como a confissão do réu.
A magistrada considerou as graves consequências do crime, destacando que Ricardo deixou duas filhas menores que enfrentam problemas de saúde emocional após a perda do pai. Apesar disso, a decisão garantiu a aplicação do regime aberto, o que permite ao réu cumprir a pena em prisão domiciliar ou monitoramento eletrônico, mas com restrições determinadas pela Justiça.
Além da condenação, foi determinada a anotação no Sistema Nacional de Identificação Criminal (SINIC) e a suspensão temporária dos direitos políticos do réu. A sentença foi proferida e publicada na própria sessão, com as partes já intimadas.
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