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Justiça solta foragido acusado de fraudes de R$ 150 mihões na Sema de MT

Justiça solta foragido acusado de fraudes de R$ 150 mihões na Sema de MT

Rafael Dapper mudou-se para Foz do Iguaçu e tinha um mandado de prisão temporário autorizado pela juíza Ana Cristina Silva Mendes

DIEGO FREDERICI 
Da Redação/FolhaMax

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A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça revogou o mandado de prisão temporária contra Rafael Dapper, sócio da Dapper Indústria e Comércio de Madeiras Ltda, empresa que é investigada na operação “Terra à Vista”, da Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema). A organização é suspeita de fazer parte de uma fraude que causou prejuízos de R$ 150 milhões aos cofres públicos do Estado.

Os magistrados da Terceira Câmara Criminal seguiram por unanimidade o voto do relator do habeas corpus que pedia a revogação da prisão, o desembargador Rui Ramos. Em sua defesa, Rafael Dapper sustentou que o mandado de prisão não foi cumprido em 13 de março de 2019 data da deflagração da operação “Terra à Vista” em razão de sua mudança para Foz do Iguaçu (PR).

Ele também disse que seu sócio seria o responsável pelas eventuais fraudes da empresa, apontando, ainda, a “falta de contemporaneidade” dos crimes, ocorridos entre 2011 e 2014. “A decisão que decretou a prisão temporária noticia fatos datados de 2011 a 2014, ou seja, em caracterizada falta contemporaneidade para a decretação. Aduz ainda, que já prestou as declarações sobre a empresa, relatando que todas as operações eram realizadas por seu companheiro, não tendo conhecimento dos fatos e, sempre comparecia quando chamada a prestar esclarecimentos”, disse.

Em seu voto, o desembargador Rui Ramos concordou com os argumentos, reconhecendo que a prisão é uma medida “excepcional”, e que o juiz que a decreta não deve utilizar de “considerações genéricas e vazias”, sugerindo que a denúncia contra Rafael Dapper é frágil. O Ministério Público do Estado também opinou pela revogação da detenção. “A segregação antecipada na modalidade de prisão temporária, dada a sua excepcionalidade, deve ser calcada em elementos concretos. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em lastro probatório que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato e revele a imprescindibilidade da medida, vedadas considerações genéricas e vazias sobre a gravidade do crime”, ensinou o magistrado.

OPERAÇÃO TERRA À VISTA

A operação intitulada  “Terra a Vista” é oriunda de inquérito policial conduzido pela Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema), com o  objetivo de investigar uma organização criminosa que atuava na Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema), fraudando o Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais (Sisflora). Os prejuízos aos cofres públicos são estimados em R$ 150 milhões.

Os autos apontam que 128 mandados de prisão foram expedidos. Durante as audiências de custódia, entretanto, 70 pessoas foram soltas pela Justiça.

Os mandados de prisão temporária e de busca e apreensão, expedidos pela Juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Ana Cristina Mendes, foram cumpridos no dia 13 de março de 2019 em vários municípios do Estado de Mato Grosso:  Cuiabá, Várzea Grande, Alta Floresta, Nova Monte Verde, Apiacás, Paranaíta, Nova Bandeirantes, Peixoto de Azevedo, Guarantã do Norte, Itaúba, Matupá, Marcelândia, Claúdia, Santa Carmem, Ipiranga do Norte , Feliz Natal, Sorriso, Sinop, Juara, Aripuanã, Porto dos Gaúchos, Castanheira e Arenápolis.

O trabalho de apuração começou no ano de 2014, com o auxílio de uma auditoria realizada pela própria Sema, que descobriu um esquema de fraude no sistema na criação de créditos florestais, beneficiando diversas empresas do ramo madeireiro e terceiros (com inserção de dados falsos no sistema).

Muitos créditos circularam para outras empresas gerando Guias Florestais inidôneas, as quais podem ter sido usadas para acobertar operações ilegais, promovendo, em tese, tanto a circulação de produto florestal de origem ilícita, quanto à lavagem dos valores correspondentes a essas mercadorias ilegais (madeiras extraídas ilegalmente, lavagem de dinheiro).

O cumprimento dos mandados de prisão e apreensão foi realizado por policias civis da Diretoria de Atividades Policiais, Diretoria do Interior, Diretoria Metropolitana e a Diretoria de Inteligência

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