Justiça manda penhorar R$ 632 mil de cinco ex-vereadores de Cuiabá
Ex-vereadores de Cuiabá tiraram licença médica utilizando atestados médicos falsos para dar oportunidade a seus suplentes
DIEGO FREDERICI / FolhaMax
Da Redação
Os ex-vereadores da Câmara de Cuiabá – João Batista Lemos, Augusto Cesar Taques de Albuquerque, Benedito Santana de Arruda, Aurélio Augusto Gonçalves da Silva e Marcelo Ribeiro Alves -, sofreram uma penhora de bens de até R$ 632 mil determinada pela Justiça. O grupo teria utilizado atestados falsos para justificar licenças médicas no âmbito da Câmara da Capital. A decisão é da juíza da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, Celia Regina Vidotti.
Os R$ 632 mil serão pagos de maneira solidária, mas não igualitária. João Batista Lemos deverá pagar R$ 136.269,61, Augusto Cesar Taques pagará R$ 171.959,78 e Benedito Santana ficou a cargo da quantia de R$ 131.402,73. Já Aurélio Augusto Gonçalves sofreu a condenação de R$ 69.060,98 e Marcelo Ribeiro Alves pagará R$ 123.913,39
De acordo com informações, o grupo sofreu a denúncia do Ministério Público do Estado (MP-MT) no ano de 2005. Eles foram eleitos em 1996 e solicitaram atestados médicos falsos para justificar licenças de 120 dias da Câmara de Vereadores – possibilitando, assim, que seus suplentes assumissem os cargos.
Segundo o MP-MT, mesmo no período fora da Câmara de Vereadores, tanto os titulares quanto os suplentes receberam salário do órgão, acarretando prejuízos aos cofres públicos de Cuiabá. O Órgão Ministerial relatou que nenhum deles encontrava-se em tratamento médico, e que o único objetivo foi possibilitar o “rodízio” de vereadores.
“Nenhum dos médicos que atestaram os tratamentos apresentaram o prontuário médico exigido pela norma, com dados exatos sobre exames e tratamentos realizados”, diz trecho do processo.
Em 2014, a juíza Celia Regina Vidotti já havia condenado Marcelo Ribeiro Alves, Benedito Santana de Arruda e Aurélio Augusto Gonçalves da Silva após falsificação de atestado médico. A condenação determinou o ressarcimento aos cofres públicos municipais, acrescidos de juros de 1% ao mês e correção monetária, e também a suspensão de direitos políticos por cinco anos.

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