Mantida suspensão de contrato de Vila Rica e mais 8 municípios com empresa de combustível
Data de Publicação: 9 de outubro de 2019 13:57:00
TCE-MT
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Foto: Reprodução |
Por maioria e acompanhando voto do relator, conselheiro interino João Batista de Camargo, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso homologou nesta terça-feira (08/10) medida cautelar que determinou a suspensão da execução dos contratos realizados por nove municípios mato-grossenses com a empresa Saga Comércio Serviço Tecnologia e Informática Ltda. Os contratos, que têm por objeto o gerenciamento de frotas de veículos, por meio de sistemas com módulos para controle de consumo de combustível, monitoramento e localização via satélite, bem como serviços de fiscalização e intermediação na manutenção de veículos e aquisição de peças, somam cerca de R$ 30 milhões e foram feitos com dispensa de licitação.
João Batista de Camargo concedeu medida cautelar solicitada em Representação de Natureza Interna (Processo nº 111392/2019) proposta pela Secretaria de Controle Externo (Secex) de Contratações Públicas em face das Prefeituras de Alto Taquari, Campos de Júlio, Dom Aquino, Jauru, Juruena, Novo São Joaquim, Porto Estrela e Santa Rita do Trivelato. O conselheiro acolheu os argumentos da equipe técnica do TCE-MT, acerca de irregularidades na contratação da Saga, que são, além da dispensa de licitação; ausência de justificativa para o não parcelamento do objeto a ser contratado; deficiência dos projetos básicos principalmente quanto ao impacto ambiental e à acessibilidade; e contratação de bens e serviços a preços acima do mercado, ou sobrepreço.
Ao analisar os documentos anexados ao processo pela Secex de Contratações Públicas, o conselheiro concordou que os serviços contratados podem ser realizados por diversos profissionais, e que a especialidade da Saga, alegadas pelos contratantes, não foi comprovada. Segundo o conselheiro, a contratação de uma única empresa não observa os princípios da economicidade e da competitividade, que são a finalidade dos certames licitatórios. João Batista de Camargo ressaltou ainda que, apesar da necessidade de pesquisa de preços pelos gestores, a fim de justificar as licitações e contratações públicas, a Secex conseguiu demonstrar que os preços praticados nos contratos são superiores aos do mercado.
O vultuoso valor dos contratos, de R$ 29.983.577,98, também chamou a atenção do conselheiro, principalmente porque os valores contratuais de cada município são significativos, em razão de se tratarem de cidades de pequeno porte. Os contratos ficaram assim: Alto Taquari (R$ 1.720.114,85); Campos de Júlio (R$ 2.891.546,00); Dom Aquino (R$ 1.909.915,54); Jauru (R$ 4.564.500,02); Juruena (R$ 2.972.262,60); Novo São Joaquim (R$ 4.833.027,00); Porto Estrela (R$ 1.613.430,00); Santa Rita do Trivelato (R$ 3.237.174,00) e Vila Rica (R$ 6.241.607,97). “Desta feita, em análise preliminar, entendo que há a presença da urgência da medida, pois a não concessão da cautelar poderá culminar em dano grave e de difícil reparação às prefeituras”, destacou o conselheiro.
A Decisão nº 469/JBC/2019 foi disponibilizada no Diário Oficial de Contas de 22/04/2019 e a homologação aguardava pedido de vista do conselheiro Guilherme Maluf, trazido na sessão de 08/10. A conselheira Jaqueline Jacobsen arguiu sua suspeição.

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