Empresas do comércio de MT têm até 31 de janeiro para aderir a benefícios fiscais
Data de Publicação: 22 de janeiro de 2024 17:16:00 Data limite é aplicada aos pedidos de fruição de empresas atacadistas, além de bares, restaurantes e estabelecimento similares
Lorrana Carvalho | Sefaz-MT
![]() |
Fecomércio MT |
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) alerta as empresas do setor comercial mato-grossense que a data limite para formalizar a opção aos benefícios fiscais, concedidos pelo Governo do Estado, encerra no dia 31 de janeiro. Inicialmente, o prazo encerraria em dezembro de 2023, mas foi alterado de forma excepcional, com o objetivo de proporcionar mais tempo aos contribuintes.
Podem aderir aos benefícios empresas atacadistas, bares, restaurantes e estabelecimento similares. O prazo também é aplicado para fármacos e medicamentos e produtos classificados como bens de informática e telecomunicações, conforme tabela Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) vigente.
Ao optar e fruir de incentivo fiscal, as empresas pagam um valor menor de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações comerciais. Para o setor do comércio atacadista, por exemplo, é oferecido um crédito outorgado, que varia de 12% a 22%, nas operações internas e interestaduais.
O secretário de Fazenda em exercício, Fábio Pimenta, afirmou que benefícios fiscais contribuem para o desenvolvimento econômico do Estado.
“Os incentivos têm sido fundamentais para atrair novos investimentos, estimular a geração de emprego e renda, consolidando Mato Grosso como um ambiente de negócios atrativo e com competitividade. Além disso, de forma indireta, acontece o aumento da arrecadação", pontuou.
Para aderir ao benefício fiscal, o contribuinte ou o contador responsável pela empresa deve acessar o Sistema de Registro e Controle da Renúncia Fiscal (RCR), disponível dentro do Acesso Web (acesso restrito) da Sefaz. A adesão, após aprovada, será retroativa ao dia 1º de janeiro de 2024 e vigora até o mês de dezembro.
A concessão dos benefícios fiscais atende à Lei Complementar nº 631/2019, que excluiu alguns incentivos, concedidos sem devida aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), e permitiu a reinstituição daqueles que possuíam validade nacional. A medida é fundamentada na Lei Complementar (federal) n° 160/2017 e no Convênio ICMS 190/2017.

Restaurante Prato Popular celebra o Mês da Mulher com almoço especial e kits de cuidados
Além da refeição especial, a ação idealizada pela primeira-dama Virginia Mendes, as mulheres receberam kits com produtos de cuidados pessoais Saiba Mais +
Seduc divulga lista final de estudantes que participarão de intercâmbio na Inglaterra
Cem estudantes farão o curso de imersão em país de língua inglesa, por três semanas, e com todas as despesas pagas pelo Estado Saiba Mais +
Produtores de algodão de MT têm até sábado (15) para fazer cadastro das propriedades
Cadastro pode ser pode ser via internet, pelo Sistema de Defesa Sanitária Vegetal, ou em uma unidade do Indea Saiba Mais +
Secel publica relação de pendências documentais para técnicos inscritos em edital do projeto OlimpusMT
Os documentos solicitados devem ser encaminhados ao e-mail projetoolimpus@secel.mt.gov.br, até a próxima segunda-feira (17.3) Saiba Mais +
Desenvolve MT impulsiona o empreendedorismo feminino com a liberação de mais de R$ 35 milhões
53,6% do crédito liberado em 2024 foi para empresas com mulheres à frente de seus negócios Saiba Mais +Seja o primeiro a comentar!
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Envie seu comentário preenchendo os campos abaixo
Nome
|
E-mail
|
Localização
|
|
Comentário
|
|