Judiciário de MT inicia intimação por Whats
Da Redação /FolhaMax
Com o intuito de conferir maior celeridade e economia processual, e assim oferecer melhor qualidade na prestação de serviços aos que clamam por justiça, o Poder Judiciário de Mato Grosso dá início à fase operacional do uso do aplicativo WhatsApp para intimações.
De acordo com o juiz-auxiliar da Corregedoria, Otávio Vinícius Affi Peixoto, a primeira ação para regulamentar a medida foi a publicação da Portaria Conjunta da Presidência e da Corregedoria do Tribunal de Justiça n. 774/2019 e agora, a administração está analisando quais ferramentas e fornecedores melhor atendem esta demanda.
Em princípio, as unidades judiciárias autorizadas a utilizar a ferramenta, assim que disponibilizada pelo TJMT, são os Juizados Especiais Cíveis, Criminais, da Fazenda Pública e da Turma Recursal Única. Entretanto, a adesão da parte é voluntária, não substituindo a intimação por carta.
Para aderir a esse novo meio de comunicação, a parte deverá preencher um formulário de adesão, que será disponibilizado no site do TJMT, declarando estar ciente dos termos conforme determina a Portaria, isto é, concorda com os termos da intimação via WhatsApp, possui o aplicativo instalado em seu celular, tablet ou computador; foi informado do número que será utilizado pela serventia judicial, e que, na hipótese de intimação para comparecimento, deverá dirigir-se às dependências do fórum no endereço descrito.
A intimação via WhatsApp vale apenas para as partes, não abrangendo os advogados. Para receber a intimação pelo telefone a parte interessada deve promover a autorização individualmente em cada processo.
O sistema de intimação pelo aplicativo whatsapp já vem sendo utilizado por 11 tribunais, a exemplo do TJMG, TJMT, TJAL, TJSE e TJCE, desde a aprovação, por unanimidade, da ferramenta para intimações pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que ocorreu em junho de 2017.
Portaria - De acordo com a Portaria 774/2019, assinada pelo presidente do TJMT, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha e corregedor-geral da Justiça, Luiz Ferreira da Silva, a intimação será considerada realizada no momento em que o ícone do aplicativo demostrar que a mensagem foi devidamente entregue, independentemente da comprovação de leitura, sendo que a contagem dos prazos obedecerá ao estabelecido na legislação.
No ato da intimação, o servidor responsável encaminhará a imagem do pronunciamento judicial (despacho, decisão ou sentença), com a identificação do processo e das partes. Em nenhuma hipótese serão solicitados dados pessoais, bancários ou qualquer outro de caráter sigiloso, limitando-se o procedimento para a realização de atos de intimação.
A portaria também define que se não houver a entrega da mensagem no prazo de três dias, a serventia providenciará a intimação por outro meio idôneo de comunicação, conforme o caso.
Como a adesão ao procedimento é voluntária, no caso de as partes não apresentarem o termo de adesão, ficam mantidas as formas de intimação pelos meios tradicionais de comunicação dos atos judiciais previstos em lei.
Os casos omissos serão dirimidos pela Corregedoria-Geral da Justiça.

Mato Grosso recebe certificação de zona livre de aftosa sem vacinação em cerimônia em Paris
Reconhecimento internacional coroa décadas de parceria do Poder Público com setor produtivo para enfrentar a doença e obter certificações Saiba Mais +
MT Hemocentro promove conscientização sobre doação de medula óssea
Encontros da Hemorrede Pública, Hematológico e Hemoterápico reúne profissionais da saúde, especialistas e acadêmicos no Conselho Regional de Medicina, Saiba Mais +
Secel seleciona organização para gestão compartilhada do Museu de História Natural
Com investimento de R$ 5 milhões, entidades têm até 23 de junho para se inscrever Saiba Mais +
Pesquisa estuda efeito protetor do óleo da castanha do Baru como suplemento no combate à doença de Alzheimer
O fruto do baruzeiro considerado um alimento funcional e tem ganhado destaque na gastronomia, nutrição e na indústria cosmética Saiba Mais +
Lacen promove webinar sobre vigilância laboratorial para vírus respiratórios
No segundo episódio da série Conexão LAB o tema será, o fluxo laboratorial, desde a coleta e envio adequado das amostras até a liberação dos resultado Saiba Mais +Seja o primeiro a comentar!
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Envie seu comentário preenchendo os campos abaixo
Nome
|
E-mail
|
Localização
|
|
Comentário
|
|