Vereador mata ex-esposa e ex-cunhado e depois tira a própria vida na região do Araguaia
Data de Publicação: 26 de outubro de 2024 18:59:00
Por: Araguaia Notícias
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Zé Fadiga era natural de Barra do Garças e foi o 5º mais votado de Ribeirão Cascalheira com 177 votos, mas não se reelegeu |
Por volta das 14 horas de sábado (26/10), o vereador José Soares de Sousa, conhecido como Zé Fadiga (MDB), de 45 anos, da cidade de Ribeirão Cascalheira-MT (379 km de Barra do Garças) matou a ex-esposa, que tinha medida protetiva contra ele, e o ex-cunhado, que era servidor público, motorista da ambulância. O duplo-homicídio aconteceu no distrito de Novo Paraíso. Imediatamente a Polícia Militar se mobilizou na região para prender o vereador que fugiu num veículo Corsa prata.
Na sequência, as diligencias da PM encontraram automóvel e o parlamentar tirou a própria vida. A ocorrência está sendo registrada pela PM que acompanha o trabalho da Politec no distrito onde o duplo homicídio aconteceu.
Zé Fadiga era natural de Barra do Garças-MT e foi o 5º mais votado de Ribeirão Cascalheira com 177 votos, no mês de outubro, mas o partido dele (MDB) não conseguiu coeficiente eleitoral e não elegeu ninguém.
No mês de junho, o Ministério Público de Mato Grosso formalizou a denúncia contra Zé Fadiga pelas acusações de agressão, ameaça e cárcere privado contra esposa. O processo, registrado sob o número 1000748-52.2024.8.11.0079, está sendo analisado pela Vara Única de Ribeirão Cascalheira.
O vereador que foi solto após pagar uma fiança de R$ 2.500 durante audiência de custódia realizada no sábado, 22 de junho. Souza havia sido preso em decorrência das denúncias feitas por sua esposa, que procurou a Delegacia de Ribeirão Cascalheira relatando que estava sendo agredida e mantida em cárcere privado por ele. Segundo a vítima, o vereador a proibia de sair de casa sozinha e de usar meios de comunicação.
Na denúncia, o Ministério Público solicita que o caso seja priorizado no processamento e julgamento, de acordo com a Lei Maria da Penha. Além disso, pede a fixação de um valor mínimo para reparação dos danos à vítima, incluindo danos morais, e requer que a vítima seja informada sobre todos os atos processuais, como a entrada e saída do acusado da prisão, datas das audiências e a sentença final.
A promotoria também optou por não oferecer o Acordo de Não Persecução Penal ou a suspensão condicional do processo, conforme as restrições legais. Foi solicitado ainda que a Câmara de Vereadores de Ribeirão Cascalheira seja notificada sobre a denúncia, para que possa considerar a instauração de um procedimento administrativo que pode levar à cassação do cargo de vereador, caso seja constatada conduta incompatível com a função.
A denúncia foi assinada pela promotora de Justiça Substituta Bruna Caroline de Almeida Affornalli e está disponível para consulta pública no portal do Processo Judicial Eletrônico (PJe).

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