Prefeitura de Barra do Garças publica novo decreto; Comércio reabrirá as portas
Data de Publicação: 23 de abril de 2020 18:13:00 Decreto municipal dispõe sobre funcionamento do comércio na cidade. Atividades do Parque Municipal das Águas Quentes e igrejas também retornam com medidas restritivas.
Andrezza Dias
Da Redação
| Reprodução |
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O prefeito de Barra do Garças, Roberto Farias, assinou nesta quinta-feira (23) o decreto 4.324/2020 que regulamenta o funcionamento dos estabelecimentos comerciais como bares, academias, igrejas, restaurantes, cinemas e shopping centers, durante o período de combate ao coronavírus na cidade.
O novo decreto de Barra do Garças segue as diretrizes do decreto estadual 462/2020, baixado pelo governador Mauro Mendes (DEM), ontem (22), que orienta sobre medidas restritivas contra o coronavírus e, dá autonomia para cada município estabelecer regras relacionadas ao comércio de acordo com suas necessidades.
De acordo com o decreto municipal, os estabelecimentos barra-garcenses já podem voltar às atividades desde que respeitem as medidas restritivas de prevenção e combate à infecção por coronavírus. Dentre elas, funcionar com número de clientes reduzidos até 50% (cinquenta por cento), com espaçamento do mobiliário de pelo menos 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) de distância entre os mesmos; evitar aglomerações e demarcar no solo a distância mínima entre os clientes; adotar a constante higienização de do mobiliário, utensílios, equipamentos e demais espaços; manter o ambiente arejado com portas e janelas abertas, a fim de melhorar a circulação do ar; fornecer talheres devidamente higienizados e embalados.
A abertura de parques públicos e permissão para realização de atividades religiosas também estão incluídas no novo decreto, sendo assim o Parque Municipal das Águas Quentes volta a funcionar com a capacidade reduzida de até 50% de sua frequência diária para evitar aglomerações.
Já as atividades de cunho religioso devem obedecer ao distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas; disponibilizar local e produtos de higienização das mãos e calçados; controle de acesso das pessoas pertencentes aos grupos de risco; suspender qualquer contato físico bem como a entrada de pessoas sem o uso da máscara de proteção facial; e suspender a entrada de pessoas quando a capacidade de 50% for ultrapassada no local.
Ainda de acordo com o documento, passa a ser obrigatório o uso de máscaras por qualquer pessoa que circule no território do município de Barra do Garças, inclusive nos estabelecimentos públicos e privados, devendo exigi-la dos seus funcionários, colaboradores e clientes para o acesso às dependências, conforme a lei nº 11.110, de 22 de abril de 2020.
Cabe a Vigilância Sanitária, Polícia Militar e Procon a fiscalização imediata das atividades nos estabelecimentos públicos e privados com a finalidade de orientar sobre o uso obrigatório de máscaras, ainda que as artesanais.
Por fim, fica especificado no documento que caso a taxa de ocupação dos leitos públicos de UTI exclusivos para a Covid-19 for menor que 60% do âmbito estadual, as atividades escolares da rede pública e privada poderão retornar no dia 4 de maio de 2020, com medidas a serem editadas por decreto.
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