Com 17 servidores infectados, Assembleia prorroga recesso das atividades
Data de Publicação: 31 de maio de 2020 12:23:00 Segundo o 1°-secretário, Max Russi, a Mesa Diretoria decidiu estender o recesso por mais uma semana como medida de segurança.
RAFAEL MACHADO / REPÓRTER MT
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RepórterMT |
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Nesse período, esta mantido apenas as atividades estritamente essenciais para o funcionamento do Parlamento. |
A Assembleia Legislativa (AL) prorrogou o recesso das atividades administrativas e o atendimento ao público, mantendo apenas os serviços essenciais para o funcionamento do Parlamento, até o dia 08 de junho. A medida foi adotada após 17 servidores do Legislativo testarem positivo para o novo coronavírus (covid-19).
Segundo o primeiro-secretário da AL, Max Russi (PSB), a Mesa Diretoria decidiu estender o recesso por mais uma semana como medida de segurança. Dos que foram afastados com covid, o parlamentar disse que nenhum registrou caso grave da doença e que todos estão recuperando, com alguns já retomando aos postos de trabalhos como o deputado Paulo Araújo (Progressista).
Nesse período está mantidas apenas as atividades estritamente essenciais para o funcionamento do Parlamento com horário reduzido.
De acordo com a resolução administrativa n° 031/2020, publicado no Diário Oficial da Assembleia que circulou na sexta-feira (29), o expediente durante a semana será reduzido das 8h às 14h e nas quartas-feiras, dia de sessão ordinária, o horário será das 8h às 12h e das 13h às 17h.
No plenário durante as sessões será permitido apenas o acesso ao presidente, o 1° e 2° secretários e mais um parlamentar que será convocado.
As reuniões da Mesa Diretora, das Lideranças Partidárias e das Comissões Permanentes e Temporárias estão mantidas durante o período.
Os servidores não estiverem de férias, licenças ou afastamento médico desempenharão suas atividades em regime de home office. A publicação ainda estabelece que nos gabinetes dos deputados poderão ter acesso o parlamentar mais dois servidores.
A resolução administrativa estabelece outras medidas. Veja a íntegra aqui, a partir da página 17.
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