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TJ nega ação de advogado para derrubar show de dupla sertaneja em MT

TJ nega ação de advogado para derrubar show de dupla sertaneja em MT

Data de Publicação: 11 de julho de 2026 16:43:00 Tesouro irá gastar R$ 500 mil com Edson & Hudson

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Folha Max

Reprodução

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou, em regime de plantão, um pedido feito por um morador da cidade de Tesouro que tentava suspender, com urgência, o contrato firmado pela prefeitura para a contratação da dupla sertaneja Edson & Hudson. O valor do show, que será a atração principal da 24ª edição do Festival de Praia do município, é de R$ 500 mil. 

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A decisão é desta sexta-feira (10). O evento está marcado para ocorrer entre 20 e 23 de agosto.

O advogado e morador de Tesouro, Marco Aurélio Marques Soares, entrou com uma ação popular para questionar a legalidade da contratação. Ele aponta que há suspeitas de irregularidades no processo, como a ausência de justificativa clara para a escolha da dupla sem licitação e a possibilidade de o valor estar acima do preço de mercado.

Um dos principais argumentos do autor é que, embora o processo seja chamado de "inexigibilidade" (quando não há competição por ser um serviço com fornecedor único), o documento oficial de homologação fala em "dispensa de licitação", o que, na visão dele, seria uma contradição que vicia todo o procedimento. Na primeira análise do caso, o juiz da comarca de Guiratinga, que cuida do processo, já havia negado o pedido de suspensão imediata do show.

O magistrado reconheceu que há indícios de erros formais no documento, mas considerou que o perigo de dano ao erário não era concreto e imediato, já que o evento só acontece em agosto. Ele determinou, então, que a prefeitura apresentasse todos os documentos do processo administrativo para uma análise mais aprofundada.

Inconformado, o jurista recorreu ao TJMT pedindo a "suspensão ativa" do contrato durante o final de semana, em regime de plantão judiciário. O argumento foi de que novos documentos juntados ao processo teriam mostrado que a prefeitura prevê o pagamento de 50% do valor no ato da assinatura do contrato e o restante antes do show, o que, na visão dele, criaria um risco real de gasto público antes mesmo da decisão final da Justiça.

No entanto, o juiz plantonista Gilberto Lopes Bussiki entendeu que o caso não se enquadra nas situações de extrema urgência para serem decididas no plantão, como prisões ou riscos de morte. Ele destacou que o show ainda tem mais de um mês para acontecer e que o pedido de urgência já havia sido analisado pelo juiz da causa recentemente.

Com isso, ele devolveu o processo para a Secretaria do Tribunal, onde o recurso será analisado em dias úteis por um desembargador que será sorteado como relator do caso. “Desse modo, não se verifica situação de risco atual e iminente capaz de justificar a intervenção excepcional durante o Plantão Judiciário, razão pela qual a análise dos pressupostos de admissibilidade recursal e, se cabível, do pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal deve aguardar a distribuição do feito ao(à) Relator(a) natural”, determinou.

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